Concurso para Analista de Comércio Exterior terá ESAF como organizadora

Ministério do Desenvolvimento lança concurso para 157 vagas de Analista de Comércio Exterior com salário de R$12.960,77!
Sábado, 11 de fevereiro de 2012 às 09h41
Concurso para Analista de Comércio Exterior terá ESAF como organizadora

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU), o Extrato de Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Escola de Administração Fazendária (ESAF), órgão da estrutura do Ministério da Fazenda. O objetivo do Termo de Cooperação é a execução do concurso público que irá selecionar candidatos ao provimento de 157 vagas para cargos efetivos de Analista de Comércio Exterior, cargo de carreira do MDIC.

A autorização para o concurso foi publicada no dia 29 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 608 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Após a autorização, o MDIC tem prazo legal de seis meses para publicar o edital de abertura das inscrições.

A carreira de Analista de Comércio Exterior visa a aparelhar o Estado com um corpo técnico de alta qualificação. Foi instituída pela Lei nº. 9.620, de 2 de abril de 1998. O cargo tem remuneração inicial de R$ 12.960,77 na forma de subsídio. Os analistas atuam em diversas atividades da gestão do Governo Federal relacionadas ao comércio internacional, dentre as quais podemos citar: promoção comercial, negociações internacionais, elaboração de políticas e gestão de comércio exterior, defesa comercial, operações de comércio, crédito e financiamento, compilação e análise da balança comercial, preparação de discursos e textos oficiais, entre outras.

A seleção de novos servidores é uma das medidas que integram o Plano Brasil Maiorhttp://www.brasilmaior.mdic.gov.br/, lançado em agosto de 2011, e que visam ampliar a eficácia da defesa comercial brasileira. O reforço da equipe do MDIC irá colaborar para a redução nos prazos de aplicação das medidas de defesa comercial (antidumping, salvaguardas e medidas compensatórias). O objetivo desta e de outras ações já adotadas é reduzir os prazos de investigação e de aplicação do direito provisório, que cairão, respectivamente, de 15 para 10 meses e de 240 para 120 dias.

Fonte: www.desenvolvimento.gov.br

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