Comissão esclarece exigências do concurso do Senado

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011 às 15h27
Comissão esclarece exigências do concurso do Senado

Algumas exigências do edital do concurso do Senado para preenchimento de 104 vagas de nível médio e 142 de nível superior foram explicadas pelo presidente da comissão encarregada do assunto, Davi Anjos Paiva, em nota divulgada nesta sexta-feira (30).

Quanto à taxa de inscrição, a nota esclarece que o valor para cada modalidade é calculado pela organizadora levando em consideração os altos custos provenientes da realização do certame em todas as capitais e com provas discursivas para todos os cargos. Da última vez, o concurso foi promovido em apenas oito cidades. As taxas são de R$ 180,00 para técnico legislativo (nível médio) e policial legislativo; R$ 190,00 para o cargo de analista legislativo (nível superior); e R$ 200,00 para consultor (nível superior).

Haverá, sim, explica a nota, prova prática para a especialidade taquigrafia. No caso da área de comunicação social, não haverá prova prática, uma vez que a própria área solicitou que os cargos fossem mais genéricos. Assim, serão contratados um jornalista, um profissional formado em comunicação social e um produtor de multimídia, que poderão atuar nas diversas áreas da Secretaria de Comunicação Social.

A língua estrangeira só não será exigida para os técnicos legislativos, pois são profissionais de nível médio. Para os analistas, será exigida a língua inglesa. No caso dos consultores, será exigida, além da língua inglesa, a língua espanhola, pois estes profissionais lidam mais diretamente com as demandas do Mercosul.

A especialidade administração não é restrita ao profissional Administrador. Os aprovados poderão atuar nas diversas secretarias com diversos tipos de rotina de trabalho, desde recursos humanos até compras e contratações, passando por inúmeras outras atividades. Por essa razão, o candidato pode ser formado em qualquer curso superior.

Outra exigência, o registro no órgão fiscalizador da profissão, "é comum em concursos públicos", de acordo com a nota. O objetivo é "assegurar a qualificação profissional do candidato, bem como a lisura da instituição que lhe outorgou o diploma".

Gordura

Um dos pontos questionados pela imprensa, a aferição do percentual de gordura para os candidatos a policial legislativo foi justificada na nota como uma necessidade inerente à natureza do trabalho. Como o policial legislativo é responsável pela proteção dos senadores, das autoridades em visita ao Senado, dos servidores no local do trabalho e do patrimônio da instituição, precisa ser "bem preparado fisicamente", conforme a nota.

Veja a íntegra da nota no Blog do Senado.

Mais informações sobre o Concurso do Senado podem ser obtidas ainda no site da FGV (www.fgv.br), pelo telefone 0800-2834628 ou pelo e-mail senado11@fgv.br.

Fonte: www.senado.gov.br

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