COFEN - SP deverá considerar bacharéis em Obstetrícia como Enfermeiros

MPF recomenda ao Cofen que reconheça bacharéis em obstetrícia como enfermeiros, em decisão que impacta diretamente o sistema de inscrição nos Conselhos Regionais.
Quarta-feira, 29 de junho de 2011 às 15h50
COFEN - SP deverá considerar bacharéis em Obstetrícia como Enfermeiros

Depois de reprovar a base curricular de curso da USP, órgão havia determinado aos Conselhos Regionais de Enfermagem que recusassem a inscrição de obstetrizes:

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que considere como Enfermeiros os portadores de diplomas de Obstetrícia formados em cursos devidamente legalizados e reconhecidos pelos órgãos educacionais. Para isso, o MPF requer que o órgão revogue a resolução nº 378, que proíbe a inscrição de obstetrizes nos Conselhos Regionais de Enfermagem.

De acordo com a recomendação expedida pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, o art. 6º da Lei nº 7.498/86 estabelece que é enfermeiro "o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei". O Coren/SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.

Um inquérito civil público foi aberto após chegar ao conhecimento da Procuradoria da República em São Paulo que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP) estava indeferindo o registro de bacharéis em Obstetrícia aos formandos pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH / USP).

A grade curricular foi alterada baseando-se no curso de enfermagem e o Coren-SP concordou em reconhecer como bacharéis os alunos que a cumprissem. No entanto, a decisão foi refutada pelo Cofen, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os Conselhos Regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.

O MPF entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento. O curso de Obstetrícia da EACH/USP foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme o Processo CEE nº 560/2007 e a Deliberação CEE nº 07/2000.

A base curricular deve ser definida pela instituição de ensino superior e cabe aos órgãos responsáveis autorizar e fiscalizar o funcionamento do curso. Os estudantes dos cursos para enfermeiros, obstetrizes e Enfermeira Obstétrica estão sob a mesma denominação genérica de "enfermeiros", mas atuarão em carreiras distintas, eliminando a necessidade de possuírem exatamente a mesma base curricular.

O curso de Obstetrícia da EACH/USP abriu sua primeira turma em 2008 focando no atendimento às mulheres no período que corresponde do pré-natal ao pós-parto. Pesquisas realizadas no exterior indicam uma relação na redução da mortalidade materna e perinatal e o investimento na capacidade das obstetrizes em trabalhar na atenção primária e comunitária das mulheres na fase final da gestação e após o nascimento da criança. Documentos internacionais também apontam que os países deveriam incentivar a formação e qualificação de maior número de obstetrizes.

A profissão, portanto, apresenta importância técnica e social nas políticas públicas voltadas à saúde da mulher. Segundo essas mesmas pesquisas, o parto conduzido ou auxiliado por profissional especializado mostra-se benéfico tanto para a mulher quanto para a criança.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br.

Compartilhe: