CNJ aprova a criação de 11 novas Varas do Trabalho no Paraná

CNJ aprova criação de 11 novas varas para o TRT-PR após intensa articulação e negociações no Conselho.
Quinta-feira, 7 de julho de 2011 às 14h49
CNJ aprova a criação de 11 novas Varas do Trabalho no Paraná

Aprovação foi possível após ampla articulação junto ao Conselho para comprovar a necessidade de novas unidades no Estado:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a sessão plenária de terça-feira, 6 de julho, parecer do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) quanto à necessidade de criação de novas varas e cargos para juízes e servidores no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Foi aprovada a criação de 11 novas varas para o Regional paranaense.

"O CNJ está resistente quanto à criação de novas varas e cargos para os Tribunais, tanto que o projeto havia recebido voto contrário do conselheiro relator e da corregedora Nacional de Justiça na sessão do dia 21 de junho. Porém, após exaustivas negociações e vários esclarecimentos sobre a necessidade dessas novas varas para o Paraná, conseguimos reverter o posicionamento do Conselho, que entendeu ser importante para o Estado a criação de mais unidades", explicou o corregedor do TRT-PR, desembargador Arnor Lima Neto, que representou o Tribunal nas negociações em Brasília, realizando a sustentação oral do projeto junto ao CNJ.

Para o desembargador Arnor, a aprovação das 11 varas é uma vitória, diante da atual postura do CNJ que se mostra contrária à ampliação da estrutura dos Tribunais do Trabalho. "Foi um trabalho intenso de convencimento da Corregedoria do Tribunal, em conjunto com o ministro Ives Gandra e a conselheira Morgana Richa", salientou.

Com a aprovação do CNJ, o projeto segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e posterior tramitação no Congresso Nacional, explicou o desembargador Arnor Lima Neto.

Quanto aos cargos a serem criados, será observada a Resolução 63 do CNJ, que especifica a quantidade necessária para o exercício de cada uma das 11 varas aprovadas.

Mais informações através do endereço eletrônico www.trt9.jus.br.

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