Ceasa de Campinas - SP deverá contratar empregados por concurso público

Justiça determina Ceasa de Campinas a contratar por concurso público sob pena de multa diária e pagamento de danos morais coletivos.
Quarta-feira, 14 de março de 2012 às 17h48
Ceasa de Campinas - SP deverá contratar empregados por concurso público

A Justiça do Trabalho de Campinas proferiu liminar nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando à Ceasa (Centrais de Abastecimento de Campinas S/A) a contratação de empregados mediante prévia aprovação em concurso público, e não "mero processo seletivo", e a apresentação de "razões determinantes" em caso de rompimento do vínculo contratual ou dispensa de empregados, com a instauração de processo administrativo que assegure ampla defesa aos servidores da autarquia.

Em inquérito civil, o MPT verificou a contratação de 140 servidores por meio de processo seletivo, sem aprovação em concurso público. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a admissão por meio de certame é necessária para ingresso em empresa pública, inclusive em sociedades de economia mista, como é o caso da Ceasa.

De acordo com relatos de representantes da própria autarquia, há demissões de empregados de carreira concursados da Ceasa desde 2009, sem qualquer motivação, e estes são substituídos por funcionários contratados sem concurso. Não foi assegurado aos demitidos direito de defesa ou ao contraditório, garantia esta concedida pela Constituição Federal ao servidor público.

"É evidente a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, sendo que o provimento de pessoal por meio de processo seletivo afronta o artigo 37 da Constituição Federal", explica a procuradora.

Em manifestação protocolada pelos representantes legais da empresa é dito que "além de buscar outras formas de aumentar a receita, (a empresa) achou por bem cortar gastos, revendo contratos e diminuindo o consumo, e, também, readequando o quadro de funcionários, o que culminou com (sic) a demissão de alguns funcionários (...)". Ou seja, a ilegalidade é admitida pelo próprio departamento jurídico da Ceasa.

"De uma simples análise das provas trazidas resta inequívoco que a ré tem demitido imotivadamente seus funcionários, em clara violação ao princípio da impessoalidade e moralidade. Isso porque ainda que as sociedades de economia mista efetivamente se sujeitem ao regime jurídico das empresas privadas, a finalidade precípua do dispositivo constitucional é, logicamente, não criar privilégios que não aqueles concedidos ao setor privado, para que não haja uma concorrência desleal. Não afasta, contudo, a necessidade de que as sociedades de economia mista pautem sua conduta de acordo com os preceitos previstos no artigo 37 e, dentre eles, a necessidade de admissão por concurso público. Em contrapartida, logicamente, não se pode admitir que a dispensa dos servidores assim contratados possa ser realizada de forma arbitrária e aleatória - ou mesmo movida por interesses puramente financeiros - sob pena de tornar letra morta a previsão constitucional", afirma a juíza da 7ª Vara do Trabalho de Campinas.

A decisão determina que a Ceasa passe a efetuar toda e qualquer contratação de empregados mediante prévia aprovação em concurso público, salvo a contratação dos cargos em comissão.

A autarquia deve passar a motivar toda e qualquer dispensa de empregado público, apresentando as razões determinantes do rompimento do vínculo contratual e instaurando processo administrativo/sindicância em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Caso desrespeite a medida liminar, a Ceasa pagará multa diária de R$ 500,00 por trabalhador contratado ou dispensado de forma irregular.

No mérito da ação, o MPT pede ainda a substituição dos trabalhadores contratados irregularmente por concursados e a condenação da autarquia ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Fonte: www.prt15.mpt.gov.br

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