Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de Concurso Público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado nesta quarta-feira (24 de fevereiro de 2010) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de Concursos Públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em Concursos de Provas ou de Provas e Títulos no âmbito da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas. O relator da matéria na CAS, Senador Efraim Morais (DEM-PB), enfatizou que é injustificável a publicação pelo Poder Público, em qualquer nível federativo, de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existam vagas.
Ao justificar o projeto de lei, o Senador Expedito Júnior disse que a realização de Concursos Públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
"Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação e tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumentou Expedito Júnior.
Também defenderam a moralidade na admissão de servidores públicos os Senadores Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Paulo Duque (PMDB-RJ).
Mais informações através do endereço eletrônico www.senado.gov.br.