CAS aprova atualização na lei que trata da profissão de técnico em radiologia

Senado aprova inclusão de bacharéis em Ciências Radiológicas na profissão de técnico em radiologia, mas polêmicas ainda persistem
Quarta-feira, 21 de março de 2012 às 16h56
CAS aprova atualização na lei que trata da profissão de técnico em radiologia

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (14), em turno suplementar, projeto que inclui bacharéis em Ciências Radiológicas e tecnólogos em radiologia no escopo da lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia (Lei 7.394/1985).

O projeto de lei do Senado (PLS 26/2008) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado por meio de substitutivo da relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin. Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a evolução de equipamentos e técnicas de radiologia exigiram a ampliação e diversificação da formação dos profissionais que atuam na área, levando à necessidade de atualização da legislação em vigor.

Assim, o texto regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. As alterações na proposta original, explicou a relatora, foram feitas de acordo com sugestões recebidas das categorias envolvidas.

De acordo com o projeto aprovado na CAS, podem exercer atividades nessas áreas os portadores de diploma de ensino superior com grau de Bacharel em Ciências Radiológicas; de diploma de ensino superior com grau de Tecnólogo em Radiologia; e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de Técnico em Radiologia com habilitação específica. Esses profissionais, determina a proposta, devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o substitutivo, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas.

Atividades de pesquisa e ensino, no entanto, são restritas aos bacharéis. E com relação a atribuições específicas dos técnicos em Radiologia, o texto prevê o exercício profissional nas habilitações obtidas nos cursos técnicos.

O substitutivo assegura o exercício da profissão àqueles que efetivamente atuavam na área antes de junho de 1986, mas prevê multa para a instituição que contratar profissional que não atenda ao conjunto de requisitos exigidos a partir do momento em que a lei for atualizada.

Aprimoramento

Na avaliação do senador Paulo Davim, alguns "equívocos" ainda permanecem no texto e deverão ser aperfeiçoados na Câmara dos Deputados ou quando o projeto voltar ao Senado.

Um dos pontos em que o senador detectou necessidade de correção é a previsão de que exames em ultrassonografia sejam realizados apenas por técnicos em radiologia. Esses exames, observou o senador, que também é médico, exigem que o profissional tenha profundo conhecimento de anatomia e de patologias. Além disso, explicou, as análises são feitas com procedimentos, muitas vezes, invasivos.

  • Não há, na realização de ultrassonografia, alguma etapa que o técnico em Radiologia possa realizar. Muitos exames são invasivos, para drenagem ou retirada de fragmentos, ou intracavitários. Portanto, este é um item polêmico que deverá ser mais bem discutido - recomendou Paulo Davim.

O senador também observou que a obtenção de imagem por ressonância magnética, como citado no projeto, não submete o operador ou o médico a qualquer tipo de radiação ionizante. Assim, em sua visão, a atividade não deve ser incluída na lei que trata da profissão de técnico em Radiologia.

Paulo Davim também não concordou com a supervisão feita por técnicos em radiologia em relação a procedimentos radiológicos ou a atividades de estagiários, quando ausente o bacharel em Ciências Radiológicas ou o tecnólogo em Radiologia. Para o senador, a atividade requer profundo conhecimento de patologias, de anatomia humana, bem como da técnica de fazer diagnósticos.

A exigência feita na proposta de que apenas técnicos em Radiologia possam exercer a profissão foi criticada pelo senador. Para ele, outras categorias, como a de biomédico, podem ser habilitadas a operar o equipamento radiológico.

A necessidade de inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia para o exercício da profissão, conforme prevê a proposta, também recebeu crítica do senador. Ele ressaltou que os médicos radiologistas já são inscritos no Conselho Regional de Medicina, não sendo necessária a inscrição nos dois conselhos.

Fonte: www.senado.gov.br

Compartilhe: