Candidatos são flagrados ao tentar fraude em Campos dos Goytacazes - RJ

Ministério Público do Rio de Janeiro desmascara fraude em concurso público para agente de transporte coletivo em Campos dos Goytacazes
Terça-feira, 17 de abril de 2012 às 09h13
Candidatos são flagrados ao tentar fraude em Campos dos Goytacazes - RJ

O Ministério Público do Estado Rio de Janeiro, por intermédio dos policiais que integram o Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), cumpriu sete mandados judiciais de busca pessoal e apreensão junto a candidatos que realizaram, no último domingo (15 de abril de 2012), prova de concurso público para o cargo de agente de operação e fiscalização de transporte coletivo da Prefeitura de Campos dos Goytacazes. A investigação começou há cerca de 20 dias, após denúncia de cidadão que não se identificou à Ouvidoria do MP-RJ (e não da Prefeitura de Campos), que informava que alguns candidatos fariam a prova munidos de aparelhos eletrônicos de comunicação.

A ação do GAP decorreu de pedido de expedição de mandados formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, subscrito pelos Promotores Alessandra Honorato Neves Batista e Victor Santos Queiroz, ao Juízo no sábado anterior (14 de abril de 2012), após a apuração preliminar da denúncia. Os mandados foram cumpridos na Universidade Estácio de Sá, no Colégio Thieres Cardoso, no Centro Educacional Feliciano Azevedo e no Colégio Estadual Silvio Bastos Tavares, onde os candidatos suspeitos faziam suas provas. "A atuação dos agentes do GAP foi discreta e eficiente para não prejudicar o normal andamento do concurso e se destinou a debelar esse foco isolado de fraude eletrônica, de acordo com as notícias que chegaram ao Ministério Público ", informou o Promotor de Justiça.

Com os suspeitos, foram apreendidos aparelhos de telefonia celular, por meio dos quais outro candidato repassaria as respostas. Os sete candidatos com os quais foram encontrados os aparelhos eletrônicos foram conduzidos à 134ª Delegacia de Polícia para a lavratura da prisão em flagrante pela prática do crime de fraude em certame de interesse público, sem prejuízo do prosseguimento das investigações com relação às práticas dos crimes de formação de quadrilha e de falsidade ideológica.

O MP-RJ informa que, no momento do flagrante, o concurso era plenamente válido, portanto, a eventual anulação do certame não se deveu à atuação da Promotoria de Investigação Penal, que naquele momento visava apenas aos suspeitos.

Fonte: www.mp.rj.gov.br

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