Juiz determina que Estado - CE nomeie candidato eliminado de Concurso por possuir tatuagem:
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará nomeie e emposse, no cargo de soldado da Polícia Militar (PM). Ele havia sido considerado inapto ao trabalho por possuir tatuagem.
De acordo com o processo (nº 0014190-74.2010.8.06.0001), o candidato, obteve aprovação na primeira fase do concurso da PM. Depois de passar pela inspeção de saúde, no entanto, o candidato foi reprovado, por conta de uma tatuagem.
Insatisfeito, ele ingressou com processo administrativo contra o Estado do Ceará, mas não obteve êxito. Em razão disso, recorreu à Justiça afirmando que a tatuagem fica escondida com o uso da farda.
O ente público contestou, informando que a exigência de não possuir tatuagem estava prevista no edital. "Determinadas profissões, pelas suas peculiaridades, podem e devem sujeitar-se a requisitos específicos para seu exercício", alegou.
Na sentença, o juiz Paulo de Tarso afirmou que o candidato atende plenamente às exigências do edital do certame, uma vez que a tatuagem não se torna visível com o uso do uniforme da PM. "A exigência configura ato que macula os princípios constitucionais da acessibilidade aos cargos públicos e da razoabilidade", declarou o magistrado, em decisão publicada nessa sexta-feira (6 de maio), no Diário da Justiça Eletrônico.
Mais informações: www.tjce.jus.br.