Candidato deve participar de etapas de concurso para soldado em Alagoas

Terça-feira, 31 de maio de 2011 às 14h56
Candidato deve participar de etapas de concurso para soldado em Alagoas

A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), manteve decisão do juízo de primeiro grau, determinando que o Estado de Alagoas nomeie Klebert Calheiros da Silva Filho em caráter precário (podendo revogar a qualquer tempo) e o convoque para participar das demais etapas do concurso para provimento em cargo de soldado da Polícia Militar.

"Não vislumbro, pelo menos a princípio, a relevância da fundamentação ora sustentada pelo agravante [Estado de Alagoas], objetivando a reforma do provimento atacado. Isso porque o pedido de suspensão não deve se fundar em simples alegações, sendo necessária a comprovação da suposta lesão que será gerada com a permanência dos efeitos da decisão proferida.", pontuou a desembargadora.

O Estado de Alagoas recorreu da decisão do juízo da 16ª Vara Cível da Capital alegando que Klebert Calheiros não possuía o direito de participar dos exames pré-admissionais, pois teria ajuizado ação depois de encerrada a validade do concurso. Sustentou que o agravado não teria direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito por ter sido aprovado além do número de vagas.

O Estado acrescentou ainda que as vagas não preenchidas dentro das ofertadas surgiram após o período de vigência do concurso, não existindo mais sua vinculação quanto ao preenchimento.

Entenda o processo:

O Estado de Alagoas, por meio de edital, disponibilizou 1.000 vagas para o cargo de soldado combatente e nomeou todos os aprovados dentro do número de vagas, convocado, além desses, mais 900 candidatos para o teste de aptidão física. A desembargadora Nelma Padilha explicou que, com isso, a administração demonstrou necessidade de preenchimento das 900 vagas, ficando vinculada, portanto, ao provimento dos cargos e fazendo com que a mera expectativa de direito dos candidatos se convertessem em direito subjetivo a nomeação.

De acordo com o processo, na validade do concurso, o Estado nomeou inicialmente 1.409 candidatos e posteriormente mais 900 da reserva técnica, o que significa que foram nomeados os aprovados até a colocação nº 2.308. Dos 900 nomeados, 254 não se apresentaram e 45 não foram aprovados no teste de aptidão física, resultando em 299 cargos em aberto.

Nelma Padilha entendeu que a carência de 299 policiais militares assegura aos aprovados o direito à nomeação, desde que classificados entre as colocações nº 2.309 a 2.608. Klebert Calheiros da Silva Filho foi aprovado na posição nº 2.396. "Logo, observada […] a vacância dos cargos disponibilizados, tenho por certo que a nomeação do agravante […] é medida que, a priori, não merece reparos.", finalizou.

Mais informações no endereço eletrônico www.tjal.jus.br.

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