Candidato aprovado em concurso do TJ - RN conquista direito à nomeação

Quinta-feira, 14 de junho de 2012 às 09h52
Candidato aprovado em concurso do TJ - RN conquista direito à nomeação

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional do Município de Natal - SEGELM proceda a nomeação e posse do de um candidato aprovado no Cargo de Analista de Geoinformação, do Grupo de Nível Superior - GNS, em fevereiro de 2008, se preenchidos todos os requisitos para assumir o cargo, como exames médicos, etc.

O autor alegou que foi classificado em 6º lugar no concurso que oferecia 2 vagas, mas houve a exoneração de um candidato e o 4º e 5º colocados não quiseram assumir. Ele informou que tem direito a ser nomeado e empossado.

Quando analisou o processo, a magistrada viu presente os dois requisitos para a concessão da liminar pleiteada pelo autor. Ela observou presente o pressuposto da fumaça do bom direito, já que se encontra demonstrado na existência da vaga, na existência de candidatos aprovados, na desistência do 4º e 5º colocado e não há aumento no número de servidores, apenas substituição de um servidor que foi exonerado.

No tocante ao segundo requisito - perigo da demora (perigo de dano derivado do retardamento da medida definitiva) - a juíza considerou, neste instante, que o mesmo igualmente se encontra presente, afinal se trata de entrar em exercício num cargo e perceber verba de caráter alimentar.

Fonte: www.tjrn.jus.br

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