Cancelado Edital nº. 01/2012 da Câmara de João Monlevade - MG

Edital de anulação de Concurso Público da Câmara de João Monlevade é divulgado no Diário Oficial, com salários de até R$ 1.582,05!
Segunda-feira, 12 de agosto de 2013 às 07h57
Cancelado Edital nº. 01/2012 da Câmara de João Monlevade - MG

Foi divulgado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o edital de anulação do Concurso Público (Edital nº. 01/2012) da Câmara de João Monlevade, Estado de Minas Gerais. Anteriormente o certame havia sido suspenso a pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE - MG). As vagas eram para profissionais de nível Médio, sendo 16 vagas e formação de cadastro de reservas.

Segundo informações do edital de abertura, as oportunidades eram para Agente Parlamentar III da Diretoria Administrativa, Agente Parlamentar II na função de Motorista e Agente Parlamentar I nas áreas de Compras, Licitações e Contratos, Portaria, Recepção, Reprografia, Telefonia e Zeladoria.

O salário será de R$ 1.001,96 para Agente Parlamentar I, de R$ 1.318,37 para Motorista e de R$ 1.582,05 para Agente Parlamentar III.

As inscrições foram efetuadas entre às 0h do dia 9 de julho de 2012 até às 23h59 do dia 5 de agosto de 2012 pelo site www.idecan.org.br ou de forma presencial, porém até o dia 3 de agosto, na Central de Atendimento ao candidato, localizada na Câmara Municipal de João Monlevade, na Avenida Dona Nenela, nº. 146, bairro JK, João Monlevade, das 8h às 16h.

A taxa de inscrição será de R$ 50,00 para Agente Parlamentar III e de R$ 40,00 para os demais.

O concurso será constituído de provas escritas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 questões sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Conhecimentos Específicos e Gerais. Além disso, haverá prova prática para Motorista, de caráter eliminatório e classificatório. A previsão é que as provas escritas sejam realizadas no dia 2 de setembro, na cidade de João Monlevade, em locais a serem confirmados posteriormente no site da empresa organizadora.

Este certame terá a validade de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período.

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