Câmara dos Deputados aprova projeto que reserva 20% das vagas em concursos federais para negros

Projeto que reserva 20% das vagas em Concursos Públicos para candidatos negros é aprovado na Câmara dos Deputados
Quinta-feira, 27 de março de 2014 às 14h18
Câmara dos Deputados aprova projeto que reserva 20% das vagas em concursos federais para negros

Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, 26 de março de 2014, o Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em Concursos Públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que se declararem na inscrição.

A aprovação ocorreu mediante o apoio de 314 deputados, 36 foram contras e 6 se abstiveram de votar. Agora a proposta segue para o Senado.

São abrangidos os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Esta regra terá vigência de dez anos, e os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão incluídos.

A reserva ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5) e a informação deve conter no edital.

O candidato negro pode concorrer às vagas reservadas e também às demais, exceto para pessoas com deficiência. Desta forma ele se enquadrará em um caso ou outro conforme a classificação que obtiver no concurso.

Porém se ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

Mas, se for constatado posteriormente que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, porém se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.

Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial é quem irá avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.

Fonte: www.camara.leg.br

Jornalista: Karina Felício
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