Câmara de Iracema do Oeste - PR retifica e prorroga concurso nº. 01/2013

Sexta-feira, 16 de agosto de 2013 às 09h42
Câmara de Iracema do Oeste - PR retifica e prorroga concurso nº. 01/2013

A Câmara de Iracema do Oeste, Paraná, divulgou a retificação e prorrogou as inscrições do concurso público nº. 01/2013 com quatro vagas para profissionais de diferentes áreas.

O prazo de inscrições foi estendido até o dia 5 de setembro de 2013 e os interessados podem se inscrever pelo site www.saber.srv.br. A taxa de participação é de R$ 80,00 para concorrer aos cargos de nível superior, de R$ 50,00 para médio e de R$ 20,00 para fundamental.

Os interessados que não tiverem acesso à internet poderão utilizar os computadores disponibilizados na Câmara Municipal de Iracema do Oeste, localizada na avenida São Paulo, nº. 133, centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 17h.

Com esta publicação, as provas objetiva e de títulos tiveram suas datas alteradas para o dia 20 de outubro de 2013 e devido a isso, o anexo VI que trata do cronograma do certame também sofreu alteração.

Por fim, houve modificação no item 5.4 do edital que descreve o quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos.

São oferecidas duas vagas para Advogado e Contador, funções que exigem o ensino superior e que oferecem o salário de R$ 1.484,00 em jornadas de 10h e 20h semanais, respectivamente. Também há uma vaga para Agente Administrativo com a remuneração de R$ 742,00 em regime de 40h semanais e para preenchê-la o candidato deve ter o ensino médio completo. Por fim, existe uma vaga para Zeladora e para exercer esta função é necessário ter o ensino fundamental completo. O vencimento mensal é de R$ 659,32 em carga de 40h semanais.

A seleção dos candidatos constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, além de prova de títulos, de caráter apenas classificatório. A última etapa da seleção consistirá em exame médico pré-admissional.

A validade do concurso público será de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez e por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

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