A juíza Ângela Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, proibiu a Caixa Econômica Federal de contratar empresas especializadas na área de Arquitetura, de forma terceirizada. A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado de Santa Catarina e pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas.
Conforme a decisão, os profissionais não concursados devem ser afastados em 180 dias e os aprovados no último concurso, realizado em 2012, convocados para as vagas existentes. Se não houver mais candidatos no cadastro de reserva, a Caixa terá que fazer um novo certame. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 1 milhão.
Publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última sexta-feira, 29 de agosto de 2014, a decisão tem alcance nacional (conforme a abrangência do concurso), devendo ser observada em todos os Estados. A audiência, na qual a Caixa deve apresentar sua defesa, acontecerá no dia 20 de novembro de 2014.
Fonte: www.trt12.jus.br