Autorizada nomeação de 209 aprovados em concurso público da CPST

Ministra autoriza nomeação de 209 aprovados em concurso da CPST para diversos cargos de nível superior e intermediário.
Quinta-feira, 12 de abril de 2012 às 12h59
Autorizada nomeação de 209 aprovados em concurso público da CPST

Portaria nº. 159, de 11 de abril de 2012:

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a nomeação de 209 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de nível superior e intermediário da Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº. 185, de 9 de julho de 2009, retificada pela Portaria MP nº. 307, de 17 de setembro de 2009, e regido pelo Edital MS nº. 50, de 22 de outubro de 2009, para os seguintes cargos: Administrador (80 vagas), Arquivista (4 vagas), Assistente Social (2 vagas), Bibliotecário (4 vagas), Contador (14 vagas), Economista (2 vagas), Estatístico (1 vaga), Farmacêutico (2 vagas), Fonoaudiólogo (5 vagas), Médico Cardiologista (5 vagas), Médico - Clínica Médica (7 vagas), Médico - Medicina do Trabalho / Saúde Ocupacional (20 vagas), Médico Psiquiatra (1 vaga), Nutricionista (2 vagas), Psicólogo (2 vagas), Técnico em Assuntos Educacionais (14 vagas), Técnico em Comunicação Social - Jornalismo (8 vagas), Técnico em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (2 vagas), Técnico de Contabilidade (36 vagas).

A nomeação dos candidatos de que trata o art. 1º, será efetivada a partir de abril de 2012, e está condicionada:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será da Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

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