Sexta-feira, 11 de maio de 2012
A Advocacia Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da exigência de teste de aptidão física para o cargo de Técnico de Apoio Especializado de Transporte do Ministério Público da União. Com a decisão, ficou garantido o cumprimento do cronograma das avaliações.
O exame foi questionado por um candidato, que apesar de alcançar pontuação na primeira etapa, foi reprovado no teste físico. Diante disso, ele acionou a Justiça para tentar assegurar o direito de continuar no certame e participar da prova prática de direção, alegando que o edital era ilegal.
A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) argumentou que a finalidade do exame de aptidão física é aferir a capacidade do candidato em relação às condições necessárias para exercer o cargo.
Os advogados da União acrescentaram que o Edital é considerado a lei interna do concurso e interpretar a referida norma de forma diversa levaria à violação do princípio da isonomia, que deve ser observada em todos os certames públicos.
A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, entendeu que a realização do exame de aptidão física para o cargo de Técnico de Apoio Especializado, não fere a Constituição.
Fonte: www.agu.gov.br