Aprovada em concurso para Procurador - AL deve ser nomeada

Desembargadores determinam que Prefeitura de Palmeira dos Índios, Alagoas, nomeie aprovada ao cargo de procuradora em decisão unânime.
Terça-feira, 10 de maio de 2011 às 16h41
Aprovada em concurso para Procurador - AL deve ser nomeada

Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, mantiveram decisão de primeiro grau determinando que a Prefeitura de Palmeira dos Índios, Alagoas, nomeie aprovada ao cargo de procuradora daquele município.

O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, em seu voto, reconheceu que o Município de Palmeira dos Índios comprovou o envio de um telegrama convocando a aprovada para nomeação. Ao mesmo tempo, considerou que o ente não comprovou que a mesma o recebeu, motivo pelo qual, acompanhado pelos demais magistrados, confirmou o direito da aprovada em ser nomeada ao cargo de procuradora.

"Dessa forma, mesmo que tenha sido enviado telegrama comunicando à apelada de sua nomeação, não se desincumbiu o apelante [Município de Palmeira dos Índios] do ônus probatório de demonstrar o devido recebimento", constatou.

De acordo com os autos, o Município de Palmeira dos Índios afirma que convocou três candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Procurador, mediante telegramas, enviados em 2 de maio de 2005, para os mesmo endereços indicados no ato da inscrição.

Por não ter se apresentado no prazo fixado no edital, a aprovada foi excluída do certame, de acordo com as regras do mesmo. O ente público, em seguida, nomeou o candidato aprovado em colocação posterior, mas, para a Justiça, ainda assim, o direito da aprovada à nomeação é inquestionável, razão pela qual entrou-se com recurso.

O Município de Palmeira acrescentou que o ato impugnado trata-se da Portaria nº 180/2005, que nomeou o aprovado em colocação posterior à da solicitante, e refutou a interposição do recurso alegando que a apelante não mais teria o direito de interposição, já que teria que fazê-lo 120 dias depois de tomar conhecimento dos fatos, contagem que começaria em 6 de maio de 2005.

"Todavia, a conclusão acerca do termo do início do prazo decadencial demanda análise das particularidades de cada caso, pois a ciência do interessado do ato impugnado é matéria fática a ser extraída diante da situação concreta.", explicou o magistrado.
José Cícero Alves comentou ainda que a fixação da Portaria nos muros da prefeitura não respeitou o princípio da publicidade dos atos administrativos, não podendo servir de base para a contagem do prazo por não haver comprovação de que a apelada tomou efetivamente conhecimento. De acordo com o processo, Ana Paula só tomou conhecimento em 25 de abril de 2006.

A decisão foi tomada em sessão nesta segunda-feira, 9.

Fonte: www.tjal.jus.br.

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