Aprovada criação de varas e cargos na Justiça do Trabalho

Quarta-feira, 4 de maio de 2011 às 16h23
Aprovada criação de varas e cargos na Justiça do Trabalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4 de maio de 2011), a criação de varas e cargos na Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul, Piauí e na Paraíba. A medida já conta com previsão de verbas orçamentárias para ser viabilizada e tem justificativa na ampliação do volume de trabalho nessa área. Os três projetos de lei da Câmara (PLCs 6, 21 e 23, de 2011) que tratam do assunto vão ser votados, agora, pelo Plenário do Senado.

O PLC 6/11, cria mais 12 cargos de juiz no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS). A estrutura funcional desta Corte também deverá ser reforçada com a criação de mais 27 cargos e 78 funções comissionadas.

Apesar de o número de cargos e funções aprovados estar abaixo do requerido pelo TRT da 4ª Região, o relator disse acreditar que a iniciativa "proporcionará uma normalização da prestação jurisdicional no segundo grau, evitando-se a convocação de juízes de primeiro grau para atenderem a alta demanda que vem se verificando ano após ano".

Já o TRT da 13ª Região, sediado em João Pessoa (PB), reivindicou a criação de apenas dois cargos de juiz. No parecer pela aprovação da medida, proposta no PLC 21/11, justificou a ampliação citando o fato de o tribunal ter mantido o mesmo contingente de juízes desde sua criação, há 25 anos, embora o número de Varas do Trabalho tenha aumentado de seis para 27 no período.

Por fim, o PLC 23/11 cria três Varas da Justiça do Trabalho nos municípios piauienses de Uruçuí, Bom Jesus e Valença do Piauí, vinculadas ao TRT da 22ª Região. A estrutura desse tribunal deverá ser reforçada ainda com a criação de três cargos de juiz, três cargos em comissão e 15 funções comissionadas. Relator da proposta, disse considerá-la necessária para fazer frente ao crescimento econômico do estado e ao aumento da demanda processual.

Mais Informações: www.senado.gov.br.

Compartilhe: