Aposentado da Trensurb pode ser despedido para permitir novas admissões

Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011 às 14h31
Aposentado da Trensurb pode ser despedido para permitir novas admissões

A Trensurb (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.) pode dispensar empregados aposentados para admitir novos trabalhadores aprovados em concurso público. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa contra sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo Juiz, que determinou a reintegração de uma trabalhadora aposentada, por considerar a despedida discriminatória.

Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, Juiz Convocado, deu razão à argumentação da Trensurb, pois entendeu que a decisão de despedir a reclamante deriva da política de gestão de pessoal da empresa, e não de preconceito contra aposentados. O Magistrado avaliou que a aposentadoria, além de garantir a subsistência daqueles empregados que cumpriram suas obrigações laborais, serve à abertura e renovação dos postos de trabalho.

"Esta conduta da empresa não configura motivo torpe, ao contrário, objetiva a disposição de emprego e fonte de renda a quem ainda não os tem", afirmou o Magistrado, acrescentando que a substituição dos aposentados pelos novos concursados é "forma de admissão no serviço público constitucionalmente prevista". O voto do relator foi acompanhado pelas Desembargadoras (Presidente da Turma).

Mais informações através do endereço eletrônico www.trt4.jus.br.

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