AGU: Procuradorias comprovam validade do concurso da ABIN

Procuradorias garantem a validade do concurso da ABIN para cargo de Oficial Técnico de Inteligência em decisão judicial.
Quinta-feira, 26 de abril de 2012 às 14h04
AGU: Procuradorias comprovam validade do concurso da ABIN

Procuradorias comprovam validade do concurso da ABIN para cargo de Oficial Técnico de Inteligência

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade de questões da prova do concurso público para provimento do cargo de Oficial Técnico de Inteligência, Área de Planejamento Estratégico da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

O concurso, regido pelo Edital ABIN nº. 01/2010, estava sendo questionado por um candidato. Ele pedia a anulação das questões de nº.s 140 a 147 da prova objetiva. Ele alegou que as perguntas tratavam do tema "Orçamento Base-Zero" e, que segundo o candidato, não estaria previsto no edital do certame.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) explicaram que o assunto "Orçamento Base-Zero" integra os pontos "Ciclo do orçamento público" e "Orçamento programa" previstos expressamente no conteúdo do edital do concurso.

As procuradorias destacaram ainda que entendimentos doutrinários reconhecem que o tema "orçamento base-zero" constitui fase ou sistema anterior ao "Orçamento programa".

Os procuradores argumentaram ainda que seria vedado ao Poder Judiciário, conforme já pacificado pelos Tribunais Superiores, reavaliar os critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos em concurso. Segundo eles, uma possível decisão contrária às questões entraria no mérito administrativo, ao substituir a banca na avaliação das provas, o que afrontaria o princípio da Separação de Poderes.

Por fim, as procuradorias salientaram que a banca examinadora respeitou o conteúdo programático previsto no edital de abertura do concurso, não havendo qualquer ilegalidade, erro material ou desvio de finalidade na prova impugnada.

O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido do candidato. Segundo o magistrado, "basta a leitura do item 17.2.3.1 do edital para se constatar que o assunto orçamento público está tratado de forma ampla dentro das matérias previstas ao cargo de Planejamento Estratégico".

Fonte: www.agu.gov.br

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