AGU manifesta contra lei mineira que reajusta salário de cargos do Executivo

AGU contesta lei mineira que reajustou salários de servidores sem alcançar todos os cargos, alegando descumprimento constitucional.
Quinta-feira, 24 de novembro de 2011 às 13h47
AGU manifesta contra lei mineira que reajusta salário de cargos do Executivo

AGU encaminha ao STF manifestação contra lei mineira que reajustou salários de servidores sem contemplar todos os cargos:

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 241, contra a lei do estado Minas Gerais que reajusta salários de cargos do Poder Executivo.

A ADPF nº. 241 foi proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contra o artigo 1º da Lei nº. 18.802/10 de Minas Gerais, sob o argumento de que o estado, ao estabelecer a revisão geral anual da remuneração desses servidores públicos, excluiu alguns cargos e violou a Constituição Federal.

Na peça, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU alegou, preliminarmente, que a ADPF não deveria ser conhecida, pois a federação poderia ter entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para reclamar a omissão do Estado em editar a lei que instituirá a revisão geral anual, como determina artigo 37 Constituição Federal.

A SGT explicou que a legislação que rege a ADPF - Lei nº. 9.982/99 - diz que a ação não deve ser admitida, nos casos em que houver "qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

Quanto ao mérito, sustentou que, ao contrário do alegado pela Febrafite, a lei estadual não instituiu a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo. Apenas concedeu reajustes a determinados cargos. Por isso, não merece ser acolhida a pretensão da federação para estender a vantagem aos detentores cargos em comissão.

Fonte: www.agu.gov.br

Compartilhe: