AGU demonstra legalidade de prova prática de direção em Concurso do MPU

Quarta-feira, 3 de agosto de 2011 às 13h20
AGU demonstra legalidade de prova prática de direção em Concurso do MPU

AGU demonstra legalidade de prova prática de direção aplicada em concurso do MPU para o cargo de Técnico de Transporte:

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do teste de direção veicular aplicado na segunda fase de concurso público realizado pelo Ministério Público da União (MPU) para o cargo de Técnico de Transporte.

A AGU demonstrou que a prova foi realizada de acordo com as regras de avaliação estabelecidas no edital do concurso que sinalizou, forma clara, que o fato de engatar as machas incorretamente constituiria falta grave, sujeita a 3 pontos. O candidato cometeu o erro por três vezes.

Os procuradores da AGU também explicaram que a Resolução nº 168/2004, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não tem aplicação obrigatória em seleções de cargos públicos, como pretendia o candidato reprovado. A finalidade das regras do Contran são específicas para regular o processo de formação, habilitação de condutores de veículos automotores, renovação, adição e mudança de categoria, bem como para reconhecimento de documento de habilitação obtido em país estrangeiro. Assim, explicou a AGU, as pontuações nela estabelecidas não vincularam a Administração Pública na definição dos pontos das provas de concursos públicos, os quais podem ser livremente estabelecidos, dentro do poder discricionário que dispõe o administrador.

A Procuradoria Federal junto a Fundação Universitária de Brasília (PF/FUB) e a Procuradoria Federal do Estado de Goiás (PE/GO) rebateram, ainda, a alegação do candidato, que dizia ter sido avaliado somente por um examinador, quando na verdade ficou comprovado que a prova foi avaliada por dois fiscais conforme laudos apresentados pelos procuradores da AGU.

As procuradorias ressaltaram que não compete ao Poder Judiciário avaliar o mérito da administração, no que diz respeito à qualificação e avaliação do candidato.

Os argumentos da Advocacia-Geral foram aceitos integralmente pela Justiça Federal em Goiás que negou o pedido do candidato interessado em anular a prova prática de direção e assim garantir sua nomeação no concurso.

De acordo com a sentença, "o fato de o autor contar com mais de 8 anos de experiência em direção veicular não torna, por si só, desarrazoada ou desproporcional a conclusão da banca examinadora quanto às infrações cometidas, uma vez que diversos fatores, inclusive psicológicos, podem influenciar no desempenho do candidato, como é comum ocorrer em concursos públicos".

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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