AGU demonstra legalidade de prova prática de direção aplicada em concurso do MPU para o cargo de Técnico de Transporte:
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do teste de direção veicular aplicado na segunda fase de concurso público realizado pelo Ministério Público da União (MPU) para o cargo de Técnico de Transporte.
A AGU demonstrou que a prova foi realizada de acordo com as regras de avaliação estabelecidas no edital do concurso que sinalizou, forma clara, que o fato de engatar as machas incorretamente constituiria falta grave, sujeita a 3 pontos. O candidato cometeu o erro por três vezes.
Os procuradores da AGU também explicaram que a Resolução nº 168/2004, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não tem aplicação obrigatória em seleções de cargos públicos, como pretendia o candidato reprovado. A finalidade das regras do Contran são específicas para regular o processo de formação, habilitação de condutores de veículos automotores, renovação, adição e mudança de categoria, bem como para reconhecimento de documento de habilitação obtido em país estrangeiro. Assim, explicou a AGU, as pontuações nela estabelecidas não vincularam a Administração Pública na definição dos pontos das provas de concursos públicos, os quais podem ser livremente estabelecidos, dentro do poder discricionário que dispõe o administrador.
A Procuradoria Federal junto a Fundação Universitária de Brasília (PF/FUB) e a Procuradoria Federal do Estado de Goiás (PE/GO) rebateram, ainda, a alegação do candidato, que dizia ter sido avaliado somente por um examinador, quando na verdade ficou comprovado que a prova foi avaliada por dois fiscais conforme laudos apresentados pelos procuradores da AGU.
As procuradorias ressaltaram que não compete ao Poder Judiciário avaliar o mérito da administração, no que diz respeito à qualificação e avaliação do candidato.
Os argumentos da Advocacia-Geral foram aceitos integralmente pela Justiça Federal em Goiás que negou o pedido do candidato interessado em anular a prova prática de direção e assim garantir sua nomeação no concurso.
De acordo com a sentença, "o fato de o autor contar com mais de 8 anos de experiência em direção veicular não torna, por si só, desarrazoada ou desproporcional a conclusão da banca examinadora quanto às infrações cometidas, uma vez que diversos fatores, inclusive psicológicos, podem influenciar no desempenho do candidato, como é comum ocorrer em concursos públicos".
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.