Advogados da AGU impedem no STF nomeação irregular de candidato

Quinta-feira, 24 de novembro de 2011 às 17h35
Advogados da AGU impedem no STF nomeação irregular de candidato

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que um candidato ao cargo Oficial de Justiça de 4ª entrância do Poder Judiciário do estado do Maranhão (TJ-MA) não pode ser nomeado como Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça (TJ-MA). Os cargos são distintos e não há semelhança nas funções.

Um candidato entrou com ação contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Processo de Controle Administrativo (PCA) n.º 191, que anulou seu ato de nomeação no cargo de oficial de justiça de 4ª entrância. Ele dizia que obteve aprovação no cargo de Oficial de Justiça do TJ-MA, na qualidade de excedente, motivo pelo qual teria prioridade para assumir a vaga.

A Secretaria-Geral de Contencioso da (AGU) da AGU, em manifestação entregue aos ministros da Suprema Corte, destacou que a pretensão é impossível, pois são carreiras diversas, com diferentes remunerações e concursos de ingresso.

Os advogados da SGCT esclareceram, ainda, que "não há registro da previsão, em edital, do aproveitamento dos aprovados no concurso público para a função de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça nas vagas eventualmente existentes para o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª entrância, além de serem distintos os quadros de pessoal do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau respectiva, consoante estabelecido na Lei nº. 8.032/2004 do Estado do Maranhão".

Quanto à alegação de suposta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo, a AGU informou que ele foi devidamente intimado da decisão do CNJ e teve a oportunidade de se manifestar.

Inicialmente, o pedido foi negado, mas o relator da ação resolveu conceder liminar autorizando a nomeação do candidato. Após recurso da AGU, os ministros consideraram os argumentos da SGCT e mantiveram a decisão do CNJ, que impede o candidato de assumir um cargo para o qual não foi aprovado.

Fonte: www.agu.gov.br e Youtube

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