Acesso à Informação: Concursos estão entre os principais pedidos ao SIC/MPS

Sexta-feira, 18 de maio de 2012 às 17h38
Acesso à Informação: Concursos estão entre os principais pedidos ao SIC/MPS

Os cidadãos terão seus questionamentos respondidos em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez

O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Previdência Social já começou a receber pedidos da população. Desde que entrou em atividade, na última quarta-feira (16), o SIC/MPS já registrou 18 pedidos. Os assuntos vão desde a construção de novas Agências da Previdência Social, nomeações nos últimos concursos, contratos firmados pelo MPS, até a lista de devedores da Previdência Social.

Os cidadãos terão seus questionamentos respondidos em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez. Ao todo, a Previdência Social conta com nove unidades de Serviço de Informações ao Cidadão - uma no MPS, uma na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), uma na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), uma na sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma em cada Superintendência Regional do INSS. Para atendimento ao público foram designados dois servidores para cada SIC.

Toda vez que um cidadão procura um SIC para obter uma informação, é gerado um protocolo e aberto um processo administrativo. Dessa forma, ele poderá interpor recurso caso não fique satisfeito com a resposta ou no caso de a informação ser negada por restrição legal. O recurso pode ser feito pela internet. Os SIC conversam entre si. Se a solicitação foi feita no SIC do MPS, mas a informação estiver no INSS, o servidor encaminha o pedido ao SIC do INSS.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que a divulgação da informação pública é a regra, enquanto o sigilo é a exceção. Isso significa que qualquer cidadão pode solicitar e deve ter acesso às informações públicas, desde que não estejam classificadas como sigilosas ou restritas, como, por exemplo, as informações pessoais.

O Serviço de Informações ao Cidadão deve ser procurado quando um dado, documento ou estatística não forem encontrados no site da Previdência Social. Caso os dados solicitados estejam na internet, os servidores designados para atender ao público podem orientar o cidadão sobre como ter acesso a eles. Com base na legislação, se a informação for sigilosa ou restrita, poderá ser negada de imediato. Caso contrário, o pedido será encaminhado à área competente.

Fonte: www.previdencia.gov.br

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