Ação questiona exigências para posse em cargo público de Mineiros - GO

Ministério Público propõe ação civil contra município de Mineiros e SAAE por irregularidades em edital de concurso para advogados.
Terça-feira, 17 de abril de 2012 às 15h58
Ação questiona exigências para posse em cargo público de Mineiros - GO

O Ministério Público propôs ação civil contra o município de Mineiros e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por irregularidades no edital e nas exigências para a posse de advogados técnicos.

Conforme apurado pelo MP, o município publicou o edital de Concurso Público nº. 001/12 para seleção de duas vagas ao cargo de advogado técnico para o Executivo e uma para a autarquia SAAE, dentre outros cargos.

O edital estabeleceu como requisito necessário para a posse a comprovação de prática forense pelo prazo mínimo de dois anos, sendo que o mesmo edital também considerou suficiente apenas a inscrição na OAB pelo prazo de dois anos, embora esse simples decurso de tempo não prove a capacidade profissional diferenciada. Além disso, embora prevista no edital, essa exigência não encontra respaldo em qualquer lei municipal, o que a tornaria nula, argumenta o MP na ação proposta.

A Lei Municipal nº. 1535/11, que criou o cargo no âmbito do SAAE, estabeleceu como critério para investidura no cargo a aprovação em concurso público e o certificado de curso superior, com habilitação de bacharel de Direito, com registro profissional em Goiás.

Já a Lei Municipal nº. 1.363/08, que criou o cargo no Executivo, estabeleceu como requisitos ensino superior em Direito, com registro profissional em Goiás, e aprovação em concurso público.

Para o Ministério Público, as leis municipais que regem os cargos de advogado da prefeitura e do SAAE não exigem a comprovação de prática forense, sendo assim, o edital do concurso não pode inovar as exigências e discriminações e, por ser mero ato administrativo, não é o instrumento adequado para o estabelecimento de restrições ou de obrigações.

Na ação, é pedida liminarmente reabertura das inscrições para o concurso de advogado técnico, pelo prazo mínimo de 24 dias, sem a exigência de comprovação de dois anos de inscrição na OAB para posse nos cargos, sob pena de multa não inferior a R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da liminar, valor a ser pago pessoalmente pela prefeita ou alternativamente pela prefeitura.

Não sendo concedida a liminar, conforme postulado inicialmente, pede-se, alternativamente, a reabertura das inscrições, pelo prazo mínimo de 24 dias, autorizada a comprovação de prática forense, de acordo com critérios detalhadamente expostos no pedido de liminar, que incluem exercício de cargos, de atividade, estágios, curso, entre outras práticas. Nesta caso, pede-se também a imposição de multa não inferior a R$ 1 mil, igualmente a cargo da gestora municipal ou da prefeitura.

Ainda como terceira alternativa, no caso de negativa das duas tutelas requeridas, que seja determinada a suspensão do concurso de advogado técnico da prefeitura e do SAAE.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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