Ação do MPT suspende jornada de trabalho de 12 horas para digitadores

Sexta-feira, 30 de setembro de 2011 às 08h53
Ação do MPT suspende jornada de trabalho de 12 horas para digitadores

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou a suspensão de cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados e Trabalhadores em Informática do Estado do Espírito Santo (SINDPDES) e Master Petro Serviços Ltda., que autorizava jornada de 12 horas diárias para digitadores, em escalas de 12 X 36, com intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação. Ao conceder a antecipação de tutela, o relator do processo no TRT-ES, Desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, determinou que a partir do conhecimento da decisão pelas empresas, os digitadores não poderão trabalhar em jornadas superiores a seis horas.

De acordo com o procurador Regional do Trabalho, Levi Scatolin, do MPT-ES, o ACT firmado entre o sindicato e a empresa era prejudicial à classe trabalhadora. "As determinações são uma lesão aos direitos fundamentais de ordem social, em especial, aos direitos relativos à limitação da jornada de trabalho e à concessão de intervalo intra jornada. Além disso, o acordo foi firmado sem prévio conhecimento dos trabalhadores, sem edital de convocação, assembleia e sem registro do documento na Superintendência Regional do Trabalho, o que implica na inexistência de Acordo Coletivo de Trabalho."

Em sua petição, Scatolin afirma que a cláusula quarta, ora suspensa, poderia "causar desequilíbrio do meio ambiente de trabalho, já que a excessiva jornada coloca em risco iminente a vida, a saúde e a segurança dos trabalhadores, em especial em atividades em que notoriamente ocorrem doenças decorrentes de lesões por esforço repetitivo".

Na hipótese do descumprimento da determinação que suspendeu os efeitos da cláusula quarta, será aplicada multa de R$ 1.000,00 por digitador que seja submetido à jornada superior a seis horas diárias.

Mais informações no endereço eletrônico www.mpt.gov.br.

Compartilhe: