5ª Câmara Cível determina nomeação de aprovado em concurso em Eusébio - CE

Justiça determina nomeação de aprovado em concurso público após 15 anos de espera pelo cargo de Fiscal Sanitário em Eusébio, no Ceará.
Terça-feira, 27 de setembro de 2011 às 10h55
5ª Câmara Cível determina nomeação de aprovado em concurso em Eusébio - CE

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou a imediata nomeação e posse de um aprovado no cargo de Fiscal Sanitário do Município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. O relator do processo foi o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Segundo o processo, o candidato foi aprovado, por meio de concurso público, em primeiro lugar. No entanto alegou que os cargos estavam sendo ocupados por comissionados, apesar da homologação do resultado final do certame, realizado em 2005. O edital previa três vagas para essa função.

Por esse motivo, entrou com mandado de segurança objetivando ser nomeado e empossado no cargo. O ente público defendeu que a simples aprovação em concurso não enseja nomeação automática, sendo que a convocação dos aprovados depende da conveniência da Administração. Sustentou também que o prazo para convocar não expirou e que não existem terceirizados ocupando as vagas.

Em novembro de 2009, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Eusébio denegou a segurança pleiteada pelo candidato, por considerar que não houve abuso ou ilegalidade. O aprovado no concurso ingressou com apelação (n.º 1179-18.2008.8.06.0075/1) no TJ-CE. Argumentou que "aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, o candidato tem direito subjetivo à nomeação".

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso. De acordo com o relator, a Administração Pública tem até o fim do prazo de validade do concurso para nomear os aprovados dentro do limite estipulado. Portanto, tem direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJ-CE. A decisão foi proferida no dia 14 deste mês.

Mais informações no endereço eletrônico www.tjce.jus.br.

Compartilhe: