Sexta-feira, 29 de maio de 2009
De ordem do Desembargador João Ubaldo Ferreira, Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, comunico que, oportunamente, será publicado novo Edital de Abertura do 54ª Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás.
A medida foi tomada para atender o que dispõe a Resolução nº 75, do CNJ, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/05/2009, p. 72-75, e no DJ-e nº 80/2009, em 21/05/2009, p. 3-19, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Informo, ainda, que todas as datas já previstas no cronograma já divulgado serão alteradas e há previsão de publicação de novo edital no mês de julho próximo.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tjgo.jus.br.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o 54º Concurso, destinado ao provimento de vagas do cargo de Juiz Substituto do Estado de Goiás, inicial da carreira da magistratura vitalícia.
Sobre as inscrições:
O valor da taxa de inscrição será de R$ 160,00 devendo ser efetuado até a data do vencimento.
O cargo oferecido será o seguinte:
Sobre a realização das Provas:
O Concurso constará das seguintes fases:
a) Prova Escrita de Múltipla Escolha;
b) Provas Escritas Discursivas;
c) Provas Escritas Práticas;
d) Exames de Saúde;
e) Provas Orais;
f) Avaliação de Títulos; e
g) Curso de Formação pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG).
Ao divulgar a relação dos inscritos provisoriamente no dia 7 de agosto de 2009, a Comissão de Seleção e Treinamento designará dia, hora e local para realização da Prova de Múltipla Escolha (Testão) e a composição da Banca Examinadora.
Será assegurado, todavia, a todos os concorrentes direito de acesso aos resultados que lhes forem pertinentes.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data da publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da respectiva homologação, podendo, a critério exclusivo da Presidência do Tribunal de Justiça, ser prorrogado uma vez, por igual período.
