Quinta-feira, 24 de setembro de 2009
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN - www.iphan.gov.br), torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 187 vagas em cargos de Nível Superior e de Nível Médio, pertencentes ao quadro de pessoal permanente. O Concurso Público será executado pela Fundação Universa.
Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3 de outubro de 2008. Estará isento o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. A isenção deverá ser solicitada no período de 5 a 15 de outubro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), devendo o candidato entregar os documentos comprobatórios.
Dos Cargos:
A remuneração para os cargos de Nível Superior era de R$ 3.257,22, e para o cargo de Nível Médio será de R$ 2.274,42. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 horas semanais.
O Concurso Público será realizado nas seguintes fases:
a) Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos de Nível Superior;
c) Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório, que será aplicada a todos os cargos de Nível Superior.
A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 25 de novembro de 2009. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília-DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via Internet.
O prazo de validade do Concurso Público será de até 2 anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
