Polícia Rodoviária Federal

Por Dr. Tiago Queiroz

Esta semana (dia 09/12/2007) ocorrerá a primeira fase da primeira etapa do concurso público para aqueles que pretendem se tornar um POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL.

O concurso possui duas etapas, sendo que a primeira etapa possui quatro fases:

  1. 1ª Fase: Prova Objetiva e Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório;
  2. 2ª Fase: Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
  3. 3ª Fase: Exames Médicos, de caráter eliminatório.
  4. 4ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

Assim, resolvi abordar alguns assuntos jurídicos sobre essas fases.

Em relação a 1ª Fase (Prova Objetiva e Prova de Redação), vale a pena destacar a possibilidade de existência de questões irregulares detectadas pelo candidato, onde deverão ser anuladas.

Existem dois procedimentos para anulá-las: administrativo e judicial.

O procedimento administrativo implica a juntada de petição (art. 5º, XXXIV, CR/88) juridicamente fundamentada junto à banca do concurso: NCE/UFRJ.

Já em relação ao procedimento judicial, deverá ser ajuizada uma ação anulatória. Uma vez anuladas as questões, os pontos serão atribuídos somente para o autor da demanda.

Em relação a 2ª Fase (Exame de Capacidade Física), faz-se importante alertar a alteração do edital que ocorreu no dia 05/11/2007 nos itens 7.2.8.2 e 7.2.6.3, onde o candidato deverá obter desempenho mínimo de 2,0 (dois) pontos em pelo menos um dos seguintes testes: Teste em Barra Fixa, Teste de Impulsão Horizontal e Teste de Corrida de doze minutos e , no mínimo, 3,0 (três) pontos na média aritmética nos mesmos.

Em relação a 3ª Fase ( Exames Médicos), os exames deverão ser pautados em critérios objetivos e científicos.

Um policial tem avaliações mais rigorosas que um mero técnico administrativo em decorrência das suas atribuições.

Ocorre que os exames médicos deverão ser elencados previamente no edital do concurso público ou em algum ato normativo relacionado ao mesmo.

O candidato não poderá ser eliminado senão por exames médicos que observem o princípio da razoabilidade.

Em relação a 4ª Fase (Avaliação Psicológica), também chamado em alguns concursos de exame psicotécnico, em primeiro lugar, deve existir previsão em lei (lei 9.654/98).

Em segundo lugar, tal exame, assim como qualquer outro em concurso público, deve ter caráter objetivo (análise científico e técnico), conforme definido em instruções do Conselho de Psicologia, afastando-se da subjetividade.

A violação de direitos dos concursados poderá ser corrigida junto ao poder judiciário, através de diversas formas, dependendo do caso concreto (ação anulatória, ação de obrigação de fazer ou mandado de segurança).

Boa sorte a todos e muita tranqüilidade domingo!!!

Dr. Tiago Queiroz

Advogado e Professor

Especialista em Servidores e Concursos Públicos

www.queirozbrandaoadvogados.com.br

Consultoria Jurídica

Orientação Jurídica sobre Concursos Públicos

Bernardo Brandão Advogados e Consultores

No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Bernardo Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.bernardobrandao.com.br).

O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:

Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.

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