Concursos sem vagas: Pelo menos um candidato deve ser nomeado para o cargo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul.

A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar.

O STJ já vinha adotando esse entendimento há algum tempo. Na verdade, a questão é a seguinte: Não é razoável que, em concurso público no qual o edital deixe de prever vagas (como é o caso da Liquigás) ou que estabeleça cadastro de reserva, nenhum candidato seja nomeado durante o prazo de validade.

Dessa forma, a Administração deve convocar pelo menos um candidato para cada cargo previsto no edital, sob pena de afronta ao Princípio da Razoabilidade e da Legítima expectativa do candidato.

Muitas vezes a Administração demora tanto a convocar que o primeiro candidato desiste do concurso porque passou em outro. Nessa hipótese, o segundo colocado tem o direito de ser nomeado e admitido, desde que o primeiro colocado renuncie a esse direito, havendo mecanismos judiciais para que isso seja feito.

Por

Dr. Bernardo Brandão Costa

Advogado Especialista em Concursos Públicos

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