O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul.
A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar.
O STJ já vinha adotando esse entendimento há algum tempo. Na verdade, a questão é a seguinte: Não é razoável que, em concurso público no qual o edital deixe de prever vagas (como é o caso da Liquigás) ou que estabeleça cadastro de reserva, nenhum candidato seja nomeado durante o prazo de validade.
Dessa forma, a Administração deve convocar pelo menos um candidato para cada cargo previsto no edital, sob pena de afronta ao Princípio da Razoabilidade e da Legítima expectativa do candidato.
Muitas vezes a Administração demora tanto a convocar que o primeiro candidato desiste do concurso porque passou em outro. Nessa hipótese, o segundo colocado tem o direito de ser nomeado e admitido, desde que o primeiro colocado renuncie a esse direito, havendo mecanismos judiciais para que isso seja feito.
Por
Dr. Bernardo Brandão Costa
Advogado Especialista em Concursos Públicos
No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Bernardo Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.bernardobrandao.com.br).
O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:
Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.