Concurso público e prazo de validade

A Constituição Federal de 1988 no artigo 37, inciso III determinou, expressamente, que o prazo de validade do Concurso Público será de até 02 (dois) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez.

O prazo de validade é o tempo de duração em que o concurso público realizado pela Administração Pública produzirá seus efeitos. Neste período a Administração deve respeitar os candidatos aprovados.

Não há qualquer óbice em a Administração realizar novo certame dentro do período de validade de concurso realizado anteriormente, mas se o fizer, deverá dar, obrigatoriamente, preferência aos candidatos aprovados no concurso cujo prazo de validade está vigendo, sob pena de, não o fazendo, praticar ilegalidade e, ainda, ato inconstitucional.

O prazo de validade do Concurso, conforme consta na Constituição Federal, é de no máximo 02 (dois) anos, ou seja, a Administração pode fixar o prazo de validade inferior a 02( dois) anos, mas não poderá ultrapassar tal prazo. Assim, a Administração Pública jamais poderá fixar no edital prazo de validade de 03 (três) anos.

A prorrogação do prazo de validade do concurso deve estar expressamente previsto no edital que disciplina o concurso. Caso não haja tal previsão, a Administração não poderá realizar a prorrogação do certame, sob pena de violar o princípio da legalidade.

A decisão de prorrogar a validade do concurso é de discricionariedade da Administração Pública, sujeito a sua conveniência e oportunidade, ou seja, havendo previsão no edital, fica a seu critério prorrogar ou não o prazo de validade do concurso.

Deve ser ressaltado que o ato de prorrogação deve ser manifestado dentro do prazo de validade do concurso, admitindo-se a revogação do ato que determinou a prorrogação, desde que o prazo de prorrogação não tenha sido iniciado, pois se iniciado a sua contagem não poderá a Administração revogá-lo, sob pena de violar o direito adquirido dos candidatos, os quais seriam beneficiados com a prorrogação.

Em que pese a clareza do texto constitucional, há na Administração Pública o cometimento de ilegalidades. Já houve entidade que fixasse no edital prazo de validade do concurso para dois (02) anos e o prorrogasse por seis (06) meses, ferindo o mandamento constitucional que determina a prorrogação por igual período.

Pode não parecer de muita relevância, mas a não observância do prazo de validade pode deixar muitos candidatos aprovados de fora, pois, geralmente, a Administração organiza um novo certame e acaba por convocar os aprovados neste novo concurso. Se o candidato não estiver atento ao prazo de validade ou, ainda, ao prazo de prorrogação poderá ser preterido no certame.

Verificada a irregularidade por parte da Administração Pública quanto ao prazo de validade, deve o candidato procurar a tutela judicial de seu direito, pois há decisões judiciais reconhecendo esse direito.

Por Dra. Luciana Velloso Bahia

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