Bernardo Brandão assegura reinclusão de candidato no exame de admissão

Escritório Bernardo Brandão assegura reinclusão de candidato no exame de admissão ao estágio de adaptação de oficiais engenheiros da aeronáutica.

Candidato foi eliminado do certame por possuir tatuagem.

O Juiz Titular da 2º Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Mauro Luís Rocha Lopes, concedeu liminar determinando a imediata reinclusão de candidato eliminado de processo seletivo para oficial da Aeronáutica por ser detentor de uma tatuagem no braço esquerdo.

A Decisão, que foi proferida no bojo de uma ação ordinária intentada contra a União, classificou de "anacrônica" a norma administrativa que impede os tatuados de se submeterem a exame de admissão ao estágio de adaptação de oficiais militares.

O autor, através do nosso escritório, ajuizou uma Ação Ordinária com pedido liminar, tendo em vista sua eliminação do processo seletivo no âmbito da Aeronáutica, única e exclusivamente por possuir uma tatuagem no braço esquerdo.

Ressalte-se que a lei não proíbe tatuagens, salvo aquelas que façam apologia a ilícitos.

A conduta da aeronáutica feriu frontalmente o princípio da isonomia, consubstanciado no caput do artigo 5º da Constituição Federal o qual preceitua que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", na medida em que não há motivo razoável para um tratamento discriminatório dessa natureza.

É fora de dúvida que os órgãos militares (Exército, Marinha e Aeronáutica) podem estabelecer critérios diferenciados de admissão, desde que tais critérios estejam previstos na lei e sejam razoáveis.

Portanto, tais critérios devem estar balizados por uma razoabilidade: não podem simplesmente exigir elementos e condições sem que essas estejam dentro de um limite considerado razoável e proporcional, sob pena de malferir a própria Constituição da República.

Isso ocorre para que o Administrador, seja ele civil ou militar, possa agir dentro de limites, sem extrapolar a sua "discricionariedade", ao estabelecer critérios que possam refugir completamente do que predetermina a Constituição.

Ao eliminar candidato de processo seletivo somente pelo fato de possuir uma tatuagem no braço, está a Administração Militar agindo em desconformidade com o que estabelece a Constituição da República, especialmente o princípio da isonomia, da razoabilidade e da legalidade, sendo passível de correção através do Poder Judiciário.

Dr. Tiago Câmara e Dr. Bernardo Brandão.

Consultoria Jurídica - Dúvidas mais frequentes

Orientação Jurídica sobre Concursos Públicos

Bernardo Brandão Advogados e Consultores

No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Bernardo Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.bernardobrandao.com.br).

O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:

Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231