Bernardo Brandão Costa
Advogado e Professor de Direito Constitucional
QUESTÃO 32 DE DIREITO CONSTITUCIONAL - TRT 1ª REGIÃO 2008
Caro leitor,
Tenho recebido uma série de e-mails contestando a validade da questão 32 de direito constitucional da prova de analista judiciário - área administrativa do concurso para o TRT da 1ª Região. Os internautas, alunos e candidatos afirmam, veementemente, que a referida questão possui duas respostas possíveis e, por isso, deveria ser anulada.
A banca examinadora não anulou a questão e nem fundamentou o indeferimento dos milhares de recursos.
O que se pergunta é se é possível pleitear a anulação da questão no Poder Judiciário.
Passemos a análise da questão:
QUESTÃO 32
No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.
A) Lei complementar não é hierarquicamente superior às resoluções do Senado Federal.
B) As medidas provisórias não podem ser objeto de deliberação em convocação extraordinária do Congresso Nacional proposta pelo presidente da República.
C) O Congresso Nacional pode delegar ao presidente da República a edição de lei acerca da organização do Poder Judiciário, desde que o Poder Executivo tenha uma comissão de reforma do Poder Judiciário.
D) Em regra, a tramitação de processo legislativo de proposta encaminhada pelo presidente da República inicia-se no Senado Federal.
E) As medidas provisórias não podem veicular matéria relativa a direito processual civil.
A primeira resposta, constante da letra "A", afirma que não há hierarquia entre as leis complementares.
Realmente a resposta está correta. É o gabarito apontado pela Banca examinadora, haja vista a posição já pacífica e mansa do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Não há hierarquia entre as leis complementares e as resoluções do Senado Federal, pois a Constituição da República lhes dá atribuições diferentes. São espécies insculpidas no artigo 59 da Constituição.
A letra "E" afirma que as medidas provisórias não podem veicular matéria relativa a direito processual civil. Somos da opinião de que a alternativa está completamente certa. Inclusive, na qualidade de professor de direito constitucional em cursos preparatórios, costumo orientar meus alunos no sentido de que vale mais a letra da lei do que a melhor doutrina. Ou seja, em uma questão na qual o candidato encontra duas alternativas possíveis, o candidato deve marcar aquela que reproduz fielmente o texto da Lei.
Não foi isso que aconteceu, pois a banca deu como gabarito a alternativa que se consolidou na jurisprudência. E nem se cogite que o verbo veicular constante da alternativa "e" possa lhe gerar qualquer incorreção!!!
Portanto, alternativa não nos resta a não ser afirmar que a questão deveria ter sido anulada.
O poder judiciário deve anular questões quando se tratar de erro invencível, posto que na referida questão não há o que se discutir. Há duas respostas corretas.
Nossos argumentos foram expostos em várias ações ordinárias, nas quais foram concedidas liminares, em especial a de nº 2008.51.01.013698-5, em trâmite na justiça federal do Rio de Janeiro, no qual o douto magistrado federal concedeu a liminar para que os candidatos eliminados na prova de direito constitucional tivessem os pontos da questão 32 atribuídos e prosseguissem no certame com a correção da redação e submissão a prova de digitação.
No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).
O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:
Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.