Por Tiago Queiroz
A reportagem publicada pelo Jornal "o Globo" em 9 de dezembro de 2007 noticiou a quebra do sigilo da prova do exame de admissão para a Polícia Rodoviária Federal, que está sendo realizado pelo Núcleo de Computação Eletrônica - NCE da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Em decorrência dessa fraude, o concurso foi suspenso e acarretou a suspensão também do concurso público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para os cargos de Técnico de Atividade Judiciário e Analista Judiciário. A prova também seria aplicada pela NCE/UFRJ no dia 16/12/2007.
Em relação ao concurso para PRF, a NCE/UFRJ publicou em site oficial o seguinte comunicado:
"O Núcleo de Computação Eletrônica (NCE) da UFRJ vem a público manifestar a sua indignação e veemente repúdio ao lamentável fato do desvio/furto e conseqüente divulgação antecipada da prova que seria aplicada no dia 09 de dezembro deste ano no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 11 estados do país."
Ocorre que em provas seriam aplicadas apenas em algumas localidades no Brasil, sendo em sua maioria na região Norte e Centro-Oeste.
Milhares de candidatos investiram tempo, paciência, dedicação e dinheiro. Alguns gastaram em passagens aéreas e transporte terrestre, hospedagem e tarifas. Sou também professor de Direito Administrativo para concurso público no RJ e mais de 600 alunos foram a Brasília para fazer a prova. O gasto médio foi de R$ 400,00 a R$ 700,00.
Dispõe o art. 927 c/c art. 186 do Código Civil/02 que aquele que gera dano a outrem tem o dever de indenizá-lo.
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
O Núcleo de Computação Eletrônica - NCE - um departamento da Universidade Federal do Rio de janeiro - UFRJ, autarquia federal.
No caso em tela, a prova "vazou" da NCE-UFRJ, através da conduta dolosa ou culposa de um agente seu.
O art. 37, § 6º, CR/88 dispõe que a pessoa jurídica de direito pública possui responsabilidade objetiva, na qual deverá indenizar aquele sofrer dano material e/ou moral, independente da existência de culpa ou dolo, conforme descrito abaixo:
"§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Nesse mesmo sentido, também disciplina o art. 43 do Código Civil/02.
A PRF é um órgão da União, logo a mesma não pode se eximir da responsabilidade civil de indenizar aqueles que sofreram danos.
Como forma de compensação parcial, a União deveria aplicar as provas nas capitais dos estados com um número razoável de inscritos para o concurso da Polícia Rodoviária Federal.
Assim sendo, todos que sentirem prejudicados poderão ajuizar ações indenizatórias em face da UFRJ e da União, para apurar o verdadeiro responsável pelo dano. O autor da demanda deve demonstrar o dano material, ou seja, gastos com passagens, hospedagens e tarifas, além da possibilidade de pleitear pelo dano moral claramente vislumbrado no caso em tela que será mensurado pela autoridade judiciária.
Boa sorte a todos e continuem estudando!!!
Dr. Tiago Queiroz
Advogado e Professor
Especialista em Servidores e Concursos Públicos
No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).
O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:
Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.