Entrevista em concurso público

Verificando a coluna painel do leitor do Jornal dos Concurso de São Paulo de 29/09 a 05/10/2007, observei o descontentamento de um candidato para o cargo de Agente de Fiscalização do concurso público Nº 02/2005 do CRECI-SP, em que questiona a existência da ENTREVISTA como fase no certame.

O CRECI-SP respondeu que "Todos os aspectos são analisados de acordo com os padrões pré-determinados e já conhecidos pelos candidatos de antemão, tendo em vista que o seu conteúdo é disponibilizado no próprio edital (www.creci.org.br) e pode ser facilmente acessado por todos". grifo nosso

Diante dessa situação, resolvi abordar o seguinte tema: ENTREVISTA EM CONCURSO PÚBLICO.

Qualquer exame ou etapa em concurso público deve ser realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos. Isso permitirá identificar aspectos psicológicos e comportamentais do candidato para fins de análise do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.

O Edital deverá conter informações em linguagem compreensível ao leigo. Todo o procedimento da avaliação psicológica e comportamental a ser realizada e os critérios de sua avaliação deverão ser relacionados aos aspectos psíquico-comportamentais considerados compatíveis com o desempenho esperado para o cargo.

Porém, ao contrário do que foi relatado acima pelo CRECI-SP, não há transparência sobre os procedimentos e critérios aplicados ao certame. Também não há padrões pré-determinados facilmente acessados por todos, conforme dito. Para o candidato, é uma verdadeira SURPRESA o que poderá acontecer. Só há a definição dos aspectos que serão analisados. Não se sabe, por exemplo, quantos profissionais vão fazer parte da comissão responsável pela análise efetuada, quais os testes aplicados, se existirá ou não equipe multiprofissional e etc.

A entrevista em concurso público deve ser repudiada, pois a possibilidade teórica do livre arbítrio, do capricho e do preconceito não possui limites, sendo vulnerável à discriminação desarrazoada.

Mesmo que seja de caráter classificatório e não eliminatório, conforme determinado no citado edital, a entrevista pode prejudicar, de formar irremediável, um candidato que teve a sua classificação piorada, podendo gerar a ausência de nomeação.

Assim, qualquer forma de análise subjetiva em um concurso público, como ocorre com a entrevista pessoal, deve ser absolutamente abolida dos processos seletivos públicos, caso interfira na classificação ou aprovação/reprovação no certame, através de uma ação anulatória ou um mandado de segurança dependendo do caso.

Consultoria Jurídica - Dúvidas mais freqüentes

Orientação Jurídica sobre Concursos Públicos

Queiroz & Brandão Advogados e Consultores

No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).

O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:

Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.

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