"Passei em um concurso para Prefeitura de (sem identificação)-SP, onde os funcionários são regidos pela CLT. Eu moro em (outro município)-SP (a 40 minutos de sem identificação). Tenho que pegar um ônibus da minha casa até a rodoviária e de lá um ônibus até (sem identificação)! Por mês eu teria que receber 470 reais de vale-transporte, mas a Prefeitura de (sem identificação) só me paga 78 reais (valor equivalente ao transporte municipal de lá). A funcionária me disse que a Prefeitura só pagaria o vale-transporte local....que eu morava em (outro município) e não deveria procurar emprego tão longe da minha casa...que o regime de CLT da Prefeitura era diferente...e que não me pagaria o que era necessário para eu ir trabalhar! Eu prestei o concurso lá porque achei que me pagariam o vale-transporte mediante o desconte de 6% do salário como as outras empresas! O que posso fazer? Tenho direito ao vale-transporte intermunicipal ou não?"
Você é um empregado público regido pela legislação trabalhista. Tal matéria é de competência da União para legislar (art. 22, I da CR/88) e não do Município.
A Lei do vale-transporte (7.418/85) estabelece de forma muito clara que o "empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais".
A concessão de tal benefício (R$ 470,00), no seu caso, não é uma faculdade do empregador e, sim, um dever, tendo em vista a real necessidade do uso do vale-transporte.
O Município não pode se negar em conceder o mesmo e deverá descontar a parcela de 6% do seu salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, pagando todo o excedente que superar a esse percentual, não se limitando ao valor da tarifa local.
Dr. Tiago Queiroz Advogado e Professor Especialista em Concurso e Servidores públicos
No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).
O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:
Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.