Investigação Social

"Vou fazer o concurso para Polícia Rodoviária Federal (PRF). Gostaria de saber como ocorre o investigação social e se poderei ser eliminado no mesmo?"

A investigação social, em concurso público, não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Serve, também, para avaliar a sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial e de outras carreiras do serviço público não menos importantes.

Tal análise deve ser pautada em critérios objetivos e não subjetivos.

As condutas apuradas pela Comissão de Investigação Social do concurso, as quais foram devidamente apuradas na esfera penal, tendo, algumas, sentença condenatória com trânsito em julgado, são incompatíveis com o que se espera de um policial, em cujas atribuições funcionais se destacam a preservação da ordem pública e manutenção da paz social.

Ocorre que é possível ,sim, a eliminação do candidato no concurso público, entretanto deverá ser assegurado o direito à ampla defesa (art. 5º, LV, CR/88) ao candidato, materializando-se com a interposição de recurso administrativo.

Deverá, também, a Administração Pública observar o princípio da motivação (art. 50, lei 9.784/99) em qualquer caso que decida processo administrativo de concurso ou seleção pública, inclusive nesse caso, deve forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Caso não seja feita a análise pautada em critérios objetivos, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa e o princípio da motivação o ato administrativo será irregular, podendo ser anulado mediante mandado de segurança ou uma ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

Consultoria Jurídica - Dúvidas mais freqüentes

Orientação Jurídica sobre Concursos Públicos

Queiroz & Brandão Advogados e Consultores

No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).

O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:

Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.

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