"Sou Professora do Estado do RJ e passei no concurso público para o cargo de Analista do TRE/RJ de 2007. Gostaria de saber se poderei acumular os 2 cargos?"
Prevê o art. 37, XVI da CR/88 a regra da proibição de acumular cargos, empregos e funções públicas, estabelecendo exceções como é o caso de professor com técnico ou científico (1), desde que haja compatibilidade de horários (2), disposto na alínea "b".
A Constituição da República não define o conceito de CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO e também não há lei federal nesse sentido. O TCU assim se posiciona:
"É considerado cargo técnico ou científico, para os fins previstos no art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal, aquele que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.
Excerto. "4. No caso do Sr. omissis, a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica em considerar a impossibilidade de acumulação dos proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses em que a acumulação é possível também para aqueles que se encontrem em atividade, nos estritos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal. A evolução jurisprudencial caminhou, também de forma uniforme, em considerar que o significado do termo "cargo técnico ou científico" referido na alínea b do referido inciso XVI, que possibilitaria a excepcionalidade da percepção cumulativa por professores, refere-se a cargo que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino. Consoante destacou a Sefip, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o MS 7.216/DF, expressamente excluiu dessa definição "os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade", como claramente se configura o cargo de Auxiliar Judiciário." AC-1347-17/07-2 AC."grifo nosso.
O cargo de Analista Judiciário, área judiciária e administrativa, requer a aplicação de conhecimentos científicos obtidos em nível superior de ensino, conforme foi provido o recurso por UNANIMIDADE, em um caso de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, nos termos do voto da relatora no Acórdão nº 09.541/2006 ReI. Des. VERA LUCIA LIMA DA SILVA , 19/03/2007- Decisão Unânime) do TRE/RJ:
Corroborando a tese que o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO é um cargo TÉCNICO OU CIENTÍFICO, percebe-se a exigência de complexidade disposta no anexo da Resolução nº 20.761 de 19/12/2000 do TSE que descreve suas atribuições.
Então, fácil vislumbrar a observância constitucional da acumulação de PROFESSOR com ANALISTA JUDICIÁRIO (técnico ou científico), nos termos do art. 37, XVI, "b" da CR/88.
Em relação a compatibilidade de horários, o TCU dispõe que você deverá ter no máximo 60 horas semanais ao acumular.No cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, sua carga horária de trabalho é de 40 horas semanais, equivalente a 8 horas diárias, no período de 11:00 às 19:00, conforme Ato nº 153/96, de 21/03/96, do Exmº Desembargador-Presidente do TRE/RJ, podendo no máximo ter uma carga horária por semana como professor de 20 horas.
Assim, também terá compatibilidade de horários, pois não conflita o exercício das atribuições dos 2 (dois) cargos que ocupo.
No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).
O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:
Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.