Conclusão de Escolaridade

"Passei no concurso de fiscal de ICMS-SP/06, cuja escolaridade é a superior, entretanto, não me formei ainda. Quando exatamente deverei estar formado?"

A escolaridade, assim como quaisquer outras exigências para exercer as atribuições do cargo, como, por exemplo, a idade, deverá ser observada pelo concursando no ato da posse, conforme verbete de súmula 266, STJ.

Sendo certo, que neste caso, você só precisará estar formado após o curso de formação, nomeação.

Em qualquer caso similar, deverá ser observado as regras estatutárias de cada ente público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para verificar se o prazo para a posse é prorrogável.Outra estratégia possível com o objetivo de evitar a eliminação no concurso é a concessão administrativa ou judicial para que candidato vá para o fim da "fila" dos classificados. Com isso o candidato terá um prazo maior para se formar.

Consultoria Jurídica - Dúvidas mais freqüentes

Orientação Jurídica sobre Concursos Públicos

Queiroz & Brandão Advogados e Consultores

No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).

O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:

Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.

2000-2008 PCI Concursos