"Fiz o concurso público do TRE/07 e entendi que algumas questões deveriam ser anuladas, então preparei os recursos no prazo do edital. Concretamente algumas foram anuladas e outras não, apesar de estarem erradas. A CESPE/Unb é obrigada a motivar o porquê do indeferimento dos recursos?"
Com certeza sim.
As bancas de concurso, freqüentemente, produzem questões mal formuladas, com duas respostas ou sem resposta.
Os recursos administrativos feitos pelos concursandos para a anulação de questões ou mudança de gabarito devem ser analisados e fundamentados com observância do princípio da motivação (art. 50, III da lei 9784/99).Comumente as bancas não justificam as análises dos recursos.
Esse princípio determina que todos os atos administrativos, acerca de concurso público, deverão ser justificados.
Trata-se de direito líquido e certo do candidato a observância desse princípio, podendo ser corrigida a omissão pelo remédio constitucional mandado de segurança.
Assim, não só as questões que tiveram o recurso acolhido devem ser motivadas, mas também todas as outras que não sofreram alteração de gabarito ou não foram anuladas.
Com a motivação, o candidato poderá ajuizar ação anulatória com fundamento na teoria dos motivos determinantes.
No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).
O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:
Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.