Tatuagem

"Posso ser eliminado em concurso público por possuir uma tatuagem?"

Em princípio não, porque o uso de tatuagem já faz parte da nossa cultura. Isso não oferece uma justificativa razoável à eliminação do candidato.

Menos ainda motiva a eliminação se a tatuagem estiver coberta pelo vestuário.

Mas as tatuagens não podem também fugir da normalidade. Uma pintura feita no rosto imitando uma onça, por exemplo, poderá gerar uma eliminação.

Os concursos militares são mais rigorosos, mas não podem eliminar candidatos que possuam suas tatuagens escondidas pela farda. Isso seria uma conduta desarrazoada.

Consultoria Jurídica - Dúvidas mais freqüentes

Orientação Jurídica sobre Concursos Públicos

Queiroz & Brandão Advogados e Consultores

No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).

O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:

Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.

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