Exame Psicotécnico

"A existência do exame psicotécnico em concurso público é válida?"

Em primeiro lugar, para que exista o exame psicotécnico em concurso público, deve existir previsão na lei.

Em segundo lugar, tal exame, assim como qualquer outro em concurso público, deve ter caráter objetivo (análise científica e técnico), conforme definido em instruções do Conselho de Psicologia, afastando-se da subjetividade.

Entretanto, é muito comum a eliminação de candidatos através desse exame com critérios totalmente subjetivos, com frases genéricas definidas nos laudos e exatamente iguais para diversas pessoas diferentes.

Consultoria Jurídica - Dúvidas mais freqüentes

Orientação Jurídica sobre Concursos Públicos

Queiroz & Brandão Advogados e Consultores

No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).

O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:

Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.

2000-2008 PCI Concursos