"Fiz o concurso da polícia civil do Rio de Janeiro e percebi que existem questões em desacordo com a lei que cria o cargo. Como poderei anular essas questões?"
De fato, há uma falha na prova de informática do concurso público de investigador da polícia civil de 2006.
A lei 3586/2001 dispõe acerca do cargo em tela, estabelecendo, inclusive, a matéria que será cobrada de informática.
Há três pareceres técnicos identificando as irregularidades em 4 questões, opinando pela anulação das mesmas.
Existem dois procedimentos para anulá-las: administrativo e judicial.
O procedimento administrativo implica a juntada de petição (art. 5º, XXXIV, CR/88) juridicamente fundamentada junto a banca do concurso: CESGRANRIO.
Já em relação ao procedimento judicial, deverá ser ajuizada uma ação anulatória cumulada com pedido de tutela antecipada. Isso deve ser acompanhado de laudos periciais de informática para que o juízo determine seu próprio perito para analisar a legalidade das questões.
"Fiz o concurso BNDES de 2005 para o emprego de engenheiro. Foi feita uma prova de múltipla escolha e outra discursiva. Na prova discursiva, existiam duas questões irregulares, pois estavam previstas somente para o emprego de economista. Uma versa sobre taxa de juros e outra sobre parceria público-privada (PPP).Como faço para anular as questões e adquirir os pontos?"
Aparentemente as questões deverão ser anuladas, pois há um vício de legalidade.
A Administração Pública definiu o conteúdo discricionariamente para o concurso de engenheiro e definiu diferentemente para economista.Nesse caso, trata-se de hipótese de violação da lei do certame (edital do concurso), devendo as questões ser anuladas, através do exercício de direito de petição ou através de uma ação anulatória cumulado com pedido de tutela antecipada.
Uma vez anuladas as questões, os pontos serão atribuídos somente para você (autor).
No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).
O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:
Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.