Terceirizado, Contratos Temporários ou Requisitado

"Fiz o concurso público e fui aprovado, mas não fui convocado por que existem terceirizados, contratados temporários (art. 37, IX, CR/88) ou requisitados exercendo as atividades relativas ao meu cargo. Isso é regular?"

Não. A entidade que faz isso simplesmente viola o princípio do concurso público (art. 37, II, CR/88), pois havendo candidatos aprovados, o procedimento correto a ser adotado pela Administração Pública à luz do princípio da moralidade e impessoalidade (art. 37, caput, CR/88) é a convocação dos mesmos.

Nesse caso específico, os candidatos passam a ter direito subjetivo de serem nomeados, deixando de ter mera expectativa de direito, como ainda prevê a regra.

Essa irregularidade poderá, dependendo do caso concreto, ser sanada com a ação popular (moralidade administrativa), mandado de segurança ou ação ordinária cumulada como pedido de antecipação de tutela.

Consultoria Jurídica - Dúvidas mais freqüentes

Orientação Jurídica sobre Concursos Públicos

Queiroz & Brandão Advogados e Consultores

No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).

O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:

Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.

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