"Só possuo curso seqüencial e é muito comum sair em edital de concurso público a exigência de graduação. Nesse casso, poderei ser nomeado empossado em um cargo de nível superior?"
A lei cria o cargo ou emprego público, define as atribuições e o grau de escolaridade. Cada entidade política (União, Estados, Município e Distrito Federal) definirá a escolaridade de seus próprios servidores e empregados públicos mediante lei (art.37, I, CR/88 c/c art. 18, CR/88).
Vale ressaltar que curso superior tem definição na lei 9394/96 (lei de diretrizes e bases da educação nacional) como sendo gênero e tendo duas espécies: seqüencial e graduação.
Ocorre que também existe o curso politécnico que não está previsto expressamente na lei 9394/96, mas o Ministério da Educação considera também como curso superior.
Normalmente as leis definem a escolaridade como sendo de nível superior e médio. Em relação ao ensino superior (graduação, politécnico e seqüencial), comumente os editais de concurso definem que a escolaridade deverá ser graduação. Tal determinação de nível discrimina aquele que possui somente politécnico ou seqüencial.
Por exemplo, a lei que define a escolaridade Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF) determina que o requisito é possuir curso superior para tomar posse, ou seja, tanto faz curso seqüencial, tecnólogo ou graduação.
Entretanto, vem sendo exigido no edital de AFRF que o requisito de escolaridade seja graduação.
Tal requisito previsto no edital (ato administrativo) é ilegal, pois edital (ato administrativo) não pode restringir o que a lei não fez.
A forma correta para a correção dessa ilegalidade é o mandado de segurança ou ação ordinária cumulada como pedido de antecipação de tutela.
A forma correta para a correção dessa ilegalidade é a ação popular (moralidade administrativa), mandado de segurança ou ação ordinária.
No intuito de auxiliar juridicamente os concursandos em questão de violação de direito no âmbito de concursos públicos, o site PCI - Concursos firmou parceria com o escritório Queiroz & Brandão Advogados e Consultores situados na Av. Rio Branco, 277, sl. 301-F, 3º andar, edifício São Borja, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ (www.queirozbrandaoadvogados.com.br).
O objetivo maior desse trabalho é orientar os concursandos sobre abusos e desrespeitos aos princípios constitucionais e direitos fundamentais nos processos seletivos federais, estaduais, distrital e municipais sobre os temas abaixo exemplificados:
Impugnações de Editais, Escolaridade, Uso de tatuagem, Nome no SPC/SERASA, Exame Psicotécnico, Exame Físico/Médico, Anulação de Questões, Substituição de Terceirizados, Contratados temporariamente ou Requisitados por Candidatos aprovados em concurso público, Estágio Probatório, Remoção, Gratificação e Aposentadoria.