Rua: XV de Novembro, 2191, Jd. La Salle. 85902-040 Toledo-PR. Fone: (45) 3379-6827 / 3379-6800 derhu-td@utfpr.edu.br
De ordem do Senhor Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Portaria Interministerial MP/MEC nº 131, de 09/06/2004 c/c Portaria/MEC nº 2.320, de 10/08/2004, publicada no D.O.U. de 11 subseqüente, torno público que, nos dias 05 de dezembro de 2008 a 16 de janeiro de 2009, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga para Professor Substituto da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas áreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.
1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1. Não ser docente vinculado à Lei nº 7.596/87 (PUCRCE).
1.2. Atender aos requisitos do Anexo I.
1.3. Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.
1.4. Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90.
1.5. No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08h do dia 05.12.2008 às 20h do dia 16.01.2009.
2.2 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, nos dias úteis, no horário das 9h às 11h30min e da 14h às 16h30min, na Divisão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Toledo, sito na Rua XV de Novembro, 2191, Jardim La Salle. Toledo -PR.
2.2.1 A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.2 No período de 26.01.2009 a 30.01.2009, o candidato deverá consultar, via internet, se a sua inscrição foi efetivada. A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Toledo, disponibilizará, nos dias úteis do mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2, microcomputadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.
2.2.3 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17h do dia 19.01.2009. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda, devendo requerer a isenção na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008.
2.3.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.
2.3.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) no caso de empregado de empresa privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subseqüente em branco;
b) no caso de servidor público: contracheque atual;
c) no caso de autônomo: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA);
d) no caso de desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente, em branco;
2.3.3 A Declaração de Hipossuficiência Financeira, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei, especificando em que hipótese do subitem 2.5.1 o candidato se enquadra, bem como a forma de composição de sua renda familiar mensal.
2.3.4 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso, anexar a Declaração de Hipossuficiência Financeira e os documentos comprobatórios da renda familiar e entregá-los, pessoalmente ou por procurador, no endereço explicitado no subitem 2.2, nos dias 05 a 15/12/2008.
2.3.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.3.6 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.
2.3.7 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
2.3.8 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público.
2.3.9 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 19/12/2008, no endereço eletrônico do Concurso, na opção "consulta inscrição", por meio do código de acesso, constante do boleto bancário.
2.3.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
2.3.11 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 20/12/2008 a 16/01/2009, efetuando o pagamento da taxa no período previsto para este fim neste Edital.
2.3.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do Concurso.
2.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer banco até o dia 20.01.2009.
2.6 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes no presente Edital.
2.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
3 - DA PROVA ESCRITA
3.1. A Prova Escrita constará de questões relativas aos tópicos que compõem o programa fornecido por ocasião da inscrição e disponibilizado na Internet.
3.2 A prova Escrita será realizada no dia 01 de Fevereiro de 2009, às 14h, no Campus Toledo, na Rua XV de Novembro, 2191, Centro.
3.3 A O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Quaisquer outras marcas no caderno de Provas implicarão sua eliminação do Processo Seletivo.
3.4 Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que contiver mais de uma resposta assinalada.
3.5 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, na Divisão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Toledo, e na Internet, até às 18 (dezoito) horas do dia 09 de fevereiro de 2009.
3.6 Serão considerados aprovados, na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e serão classificados em ordem alfabética, de acordo com o número previsto no Anexo I.
3.7 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Processo Seletivo.
4 - DO SORTEIO DO PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
4.1. Data: 10/02/2009
Horário: 14h
Local: UTFPR - Campus Toledo no Departamento de Recursos Humanos.
5 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
5.1. Data: 11/02/2009
Horário: 14h
Local: UTFPR - Campus Toledo
5.2. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Escrita, conforme subitem 3.3.
5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, de, no máximo, 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.
5.4. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora, "Curriculum Lates" documentado, e um plano de aula em três vias idênticas, contendo:
- identificação do tema;
- desenvolvimento do tema;
- lista de exercícios (quando houver),
- identificação dos pré-requisitos;
- modo de avaliar o aprendizado;
- objetivos instrucionais;
- bibliografia.
6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho Didático, através do cálculo de Média Aritmética Simples. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7 - DA APROVAÇÃO
7.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 50 (cinqüenta) e que as notas em cada uma das provas não sejam inferiores a 50 (cinqüenta) pontos.
7.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:
1º) for mais idoso;
2º) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
3º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, na recepção da UTFPR - Campus Toledo até às 18h do dia 09/02/2009.
8.2 O resultado final será publicado em Edital, na recepção da UTFPR - Campus Toledo até às 18h do dia 12/02/2009.
8.3 Não será admitido recurso, não haverá vista de prova, nem caberá pedido de revisão.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O não-pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.
9.2. Os candidatos habilitados terão seu ingresso de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes no Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, as áreas do Processo Seletivo e/ou em outras correlatas que venham a existir, do Quadro de Pessoal da UTFPR - Campus Toledo.
9.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, satisfazer os requisitos constantes no Anexo I.
9.4. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano.
9.5. O candidato convocado terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar ao Departamento de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.
Curitiba, 04 de dezembro de 2008.
Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público
De acordo:
Carlos Eduardo Cantarelli
Reitor
Anexo I
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Área | VG | PD | CH | Turno | Requisitos |
Artes: música, artes visuais, dança, teatro | 01 | 06 | 40 | M/T | Licenciado em Arte-Educação ou em Educação Artística, preferencialmente com especialização. |
VG: - número de vagas
PD: - número de candidatos convocados para as prova práticas
CH: - carga horária
Titulação | REMUNERAÇÃO |
Tempo Integral (40h) | |
Graduação | 1.115,02 |
Aperfeiçoamento | 1.165,80 |
Especialização | 1.176,03 |
Mestrado | 1.521,82 |
Doutorado | 2.466,02 |
TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 28,00 |
NÍVEL DE ENSINO: Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
ÁREA/SUBÁREA: Artes
CAMPUS: Toledo
Programa
01 - A Arte- Manifestações artísticas
02 - Elementos Visuais: Linha, Superfície, Volume, Cor
03 - A Arte na Pré-História à Idade Média
04 - Renascimento da Arte (Renascença e Barroco)
05 - Estilos Artísticos do séc. XIX
06 - História da Fotografia
07 - Arte no séc. XX
08 - Arte Moderna
09 - Arte Pop
10 - Arte no Brasil-Semana da Arte Moderna
11 - História do Teatro da Antigüidade ao Simbolismo
12 - Tendências do Teatro no séc. XX
13 - Teatro no Brasil- Décadas de 40 a 80
14 - História da Dança- Primeiras Manifestações
15 - A dança na Antigüidade até o Renascimento
16 - História do Ballet
17 - O Grande séc. do Ballet
18 - Origens e Evolução da Música
19 - Música Clássica
20 - Música Popular Brasileira
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
BOAL, Augusto. Teatro do Oprimido.Rio de Janeiro:Civilização Moderna ,1998.
CABRAL, Sérgio. A MPB na Era do Rádio. São Paulo:Moderna, 1996.
MENDES, Miriam. A Dança.São Paulo, Ática, 1987.
NONEL, Bassegoda J. Atlas de História da Arte. São Paulo: Moderna, 1999.
OSTROWER, Olga.Universos da Arte.Campus: Rio de Janeiro,1989.
PALLOTTINI, Renata. Introdução à Dramaturgia:São Paulo: Ática,1988.
PRIOLLI, Maria Luisa.Príncipios Básicos da Música Rio de Janeiro: Casa Oliveira,1978.
REVERBEL,Olga. Oficina de Teatro. São Paulo:Kuarup,1993.
ROSENFELD, Anatol. São Paulo: São Paulo: Perspectiva, 1977.
STRICKLAND, Carol. A Arte Comentada.Rio de Janeiro: Ediouro,2002.
Almanaque Abril- Enciclopédia- São Paulo, 2000.
