A Vice-Reitoria Executiva de Administração da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 9 (nove) empregos públicos para ingresso na carreira de Nível Superior - ARQUITETO e outras que forem surgindo durante a validade deste edital, dentre as quais 01 (uma) fica reservada a pessoas com deficiência, em atendimento aos preceitos da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99. As contratações ocorrerão nos campi de:
- Bauru (1 vaga)
- Piracicaba (1 vaga)
- São Carlos (1 vaga)
- São Paulo (6 vagas)
O presente concurso, durante o prazo de sua validade, e observada a ordem de classificação, também poderá ser aproveitado para outras vagas que forem surgindo nos seguintes campi da Universidade: Pirassununga, Lorena e Ribeirão Preto.
1. A contratação ocorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais, cujo horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com as necessidades na ocasião do inicio do exercício na função, podendo ser diurno, noturno, ou misto, sob regime de plantão ou em escala de revezamento.
2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).
3. O salário para o mês de junho é de R$ 6.040,48. O que corresponde ao salário inicial da Carreira de Nível Superior S1A.
4. São exigências para o desempenho da função:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, sendo aceitas também inscrições de estrangeiros.
- Possuir 18 anos completos;
- Escolaridade Curso de graduação completo em Arquitetura, com carga horária mínima fixada pelo MEC.;
- Registro no Órgão Profissional - CAU;
- Conhecimento de Informática;
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;
- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da categoria profissional no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 15.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.
5. São atividades gerais da Carreira de Nível Superior descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:
Executar atividades especializadas de nível superior que exigem formação na área de atuação, em âmbito geral ou restrita à habilitação específica, observando instruções e regulamentação próprias, sob orientação da chefia ou de servidores mais experientes, podendo atuar nas áreas administrativa, de ensino, pesquisa, extensão, saúde e serviços.
5.1. São atribuições da categoria profissional de ARQUITETO:
Sumária:
Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de obras, estudando características e desenvolvendo programas e métodos de trabalho, preparando plantas, maquetes e estrutura de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para permitir a construção e a montagem de obras.
Detalhada:
- Elaborar projetos de arquitetura, consultando os solicitantes, trocando impressões acerca do tipo, dimensões e estilo da edificação, bem como sobre custos, materiais, duração e outros detalhes do empreendimento, analisando plantas e edificações, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, obedecendo às normas de construção vigentes.
- Compatibilizar os projetos de outras áreas técnicas (estrutura hidráulica, elétrica, mecânica, acústica e outros) com projetos de arquitetura.
- Fiscalizar e executar obras e serviços.
- Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental.
- Desenvolver atividades de pesquisa e de extensão nas áreas de conhecimento da engenharia, arquitetura e urbanismo, geofísica e geologia, e em áreas afins, podendo exercer atividades administrativas institucionais.
- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior 5.2. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:
ESPECÍFICAS:
- Elaboração de programas funcionais, de necessidades e dimensionamento de ambientes e edificações;
- Elaboração de estudos de viabilidade físico/financeiras;
- Coordenação de projetos envolvendo todas as áreas técnicas (projetos complementares de fundações, estruturas de concreto, metálicas e madeira, elétrica, hidráulica, ar condicionado, conforto ambiental, orçamentos, etc.);
- Compatibilização entre projetos de arquitetura e as demais áreas técnicas;
- Implantação e orientação dos edifícios,
- Elaboração de projetos de arquitetura de reformas, ampliações e obras novas de edificações e urbanismo desde estudos preliminares até projetos executivos atendendo à legislação pertinente, às normas técnicas específicas e aplicando conceitos de sustentabilidade e preservação do meio ambiente;
- Elaboração de projetos considerando funcionalidade, condições ambientais e de conforto (térmico, acústico e luminoso), estruturas e necessidades técnicas dos edifícios, flexibilidade e adaptabilidade, zoneamento das atividades, coordenação modular e coordenação dimensional;
- Avaliação de projetos de edificações e urbanismo;
- Projetos e obras de restauro e revitalização de edificações e sítios históricos;
- Projetos de acessibilidade em edificações e urbanizações
Existentes
- Participação na elaboração de normas e procedimentos específicos da área de atuação;
- Elaboração de projetos e desenhos inclusive em autocad, desde estudos preliminares até projetos executivos com detalhamentos construtivos em escalas adequadas;
- Elaboração de material técnico e acompanhamento de aprovações de projetos em órgãos públicos (prefeituras, órgãos de tombamento e corpo de bombeiros)
- Elaboração de editais e documentos técnicos para contratação de projetos e obras em conformidade com a legislação específica;
- Gestão e fiscalização de contratos de projetos, assegurando o cumprimento das condições contratuais como prazos e padrões de qualidade exigidos;
- Elaboração de memoriais, especificações de materiais e serviços, relatórios e pareceres técnicos;
- Elaboração de orçamentos para projetos e obras realizando cotações de preços e quantitativos de serviços de área de atuação;
- Auxílio técnico na sua área de atuação às equipes de fiscalização de obras quando solicitado;
- Auxílio técnico na sua área de atuação para questões de conservação e manutenção, quando solicitado;
- Orientação e supervisão de estagiários, técnicos e desenhistas;
- Domínio dos programas AutoCAD, Excel e Word.
6. Das Inscrições
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.
6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23/07 a 10/08/2012, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), conforme disposto no item 6.3.
6.3. A inscrição deverá ser realizada pela internet até 17h00min do dia 10/08/2012, mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb - link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:
- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:
1º) escolher o campus;
2º) escolher a função, clicando em Avançar;
3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital Seleção RH 236/2012;
4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;
5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e
6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);
7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.
6.3.1 - As informações prestadas na ficha de inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto à escolha de vaga ou campus, que em hipótese alguma poderá ser alterada após a efetivação da inscrição, que se concretizará com o pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário. Fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará na sua exclusão do concurso público a qualquer momento, ficando, também, sujeito às penas das leis aplicáveis ao ato ilícito praticado.
6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.
6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.
6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 28/08/2012 informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/drh - link: vagas/funcionários/editais em andamento, o Comunicado de Confirmação de Inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.
6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico: rhselecao@usp.br
6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.
6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.
6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.
6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1.
6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das inscrições.
6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação do Comunicado de Confirmação de Inscrição na internet, conforme disposto no item 6.3.7, e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.
7. Dos candidatos com deficiência(s)
7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.
7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).
7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.
7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de ARQUITETO cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).
7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 23/07/2012 a 10/08/2012, deve o candidato com deficiência declará-la, por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.
7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.
7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização das provas do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.
7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.
7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão ou à Comissão de Concurso Público Centralizado, competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.
7.11. O candidato com que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.
7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.
7.13. A publicação do resultado final/classificação do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a da pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja(s) deficiência(s) tenha(m) sido avaliada(s) incompatível(is) com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.
8. Das Provas
8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:
- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas valendo 0,25 pontos cada.
- 2ª Prova Dissertativa (eliminatória): constituirá de 1 (uma) redação sobre um dos temas do programa, valendo até 10 pontos, sendo avaliada nos seguintes critérios: conteúdo (até 2,5 pontos); clareza, coerência e consistência (até 2,5 pontos); concisão da exposição (até 2,5 pontos) e correção gramatical e ortográfica (até 2,5 pontos).
- 3ª Prova Prática (eliminatória) composta em duas etapas:
1ª Etapa - Elaboração, complementação e/ou detalhamento de um projeto arquitetônico, a ser desenvolvido através do programa para a criação e edição de desenhos de projetos AutoCAD 2008 (Autodesk). Valendo até 6 (seis) pontos, sendo avaliados os seguintes critérios: adequação ao enunciado (até 1,5 ponto); atendimento à legislação e às normas técnicas específicas (até 1,5 ponto); qualidade gráfica (até 1,5 ponto) e precisão (até 1,5 ponto).
2ª Etapa - Compatibilização entre projetos de diferentes áreas técnicas (projetos complementares) de uma mesma edificação. Neste item serão pontuadas as inconsistências existentes nos projetos apontadas corretamente pelo candidato, valendo até 4 (quatro) pontos no total.
8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:
Programa:
- Gestão e Coordenação de projetos de edifícios;
- Qualidade no processo de projeto;
- Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento.
- Interpretação e entendimento de levantamentos topográficos e planialtimétricos / cadastrais;
- Urbanização, sistema viário, estacionamentos e calçamentos - traçado e dimensionamento;
- Conforto ambiental: térmico, acústico e iluminação;
- Elaboração de projetos de arquitetura, interpretação, entendimento e compatibilização de projetos: estruturas (concreto, metálicas e madeira), arquitetura (incluindo detalhamento e especificações), terraplenagem, instalações prediais (elétricas, hidrosanitárias, ar condicionado, elevadores, exaustão e ventilação) e prevenção e combate a incêndios;
- Técnicas construtivas, especificações de materiais e de acabamentos;
- Legislação e Normas técnicas pertinentes a área de atuação;
- Licitação e contratos para obras e serviços de engenharia (lei 8666)
- Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
- Prevenção e combate a incêndios;
- Desenho de projetos através do programa AUTOCAD (de estudos preliminares a projetos executivos);
- Patrimônio histórico, restauro e revitalização de edificações e sítios históricos.
- Arquitetura, meio ambiente e sustentabilidade;
- Gestão dos resíduos da construção civil
- Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico/financeiro.
8.3. A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:
Conteúdo:
- Interpretação e entendimento de levantamentos planialtimétricos / cadastrais;
- Urbanização, sistema viário, estacionamentos e calçamentos - traçado e dimensionamento;
- Conforto ambiental: térmico, acústico e iluminação;
- Elaboração de projetos de arquitetura, interpretação, entendimento e compatibilização de projetos: estruturas (concreto, metálicas e madeira), arquitetura (incluindo detalhamento e especificações), terraplenagem, instalações prediais (elétricas, hidro-sanitárias, ar condicionado, elevadores, exaustão e ventilação) e, prevenção e combate a incêndios;
- Desenho de projetos de arquitetura através do programa AUTOCAD (de estudos preliminares a projetos executivos) e desenhos a mão;
- Escalas Gráficas;
- Tabelas em Excel;
- Textos em Word;
- Especificações de materiais e de acabamentos;
- Legislação e Normas técnicas pertinentes a área de atuação;
- Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico/financeiro.
8.4. Bibliografia sugerida para a Prova:
- "A técnica de edificar". Autor: Walid Yazigi. 6ªEdição, 2004. Editora PINI
- "Caderno de Encargos". Autor: Milber Fernandes Guedes. 4ª Edição, 2004. Editora PINI.
- "Tabelas de Composições de preços para orçamentos - TCPO". 13ª Edição, 2010. Editora PINI.
- Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 - atualizada pela Lei n.º 8.883 de 8 de junho de 1994 (ênfase no capítulo 1 - seções I a IV, capítulo 2 - na íntegra, capítulo 3 - seções II a V, capítulo IV - seções I a III).
- NBR 6492/94 - representação de projetos de arquitetura, NBR 13532/95 - Elaboração de projetos de Edificações, NBR 13531/95 - Elaboração de projetos de edificações - atividades técnicas, NBR 5675/80 - Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura.
- NBR 9050/04 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
- Decreto federal nº 5296 de 02/12/2004 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. (www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao)
- Lei nº. 10.741 de 01/10/2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.(www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao)
- Lei 10.257 de 10/07/2001 Estatuto das cidades - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. (www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao)
- Resolução CONAMA 307 de 05/07/2002 e atualizações posteriores - "Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil". (www.mma.gov.br/conama).
- Decreto estadual nº 56819 / 10.03.2011 e atualizações posteriores - Legislação de prevenção e combate a Incêndios e respectivas instruções técnicas (www.ccb.polmil.sp.gov.br).
- Decreto lei nº 25 de 31 novembro de 1937 Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. (www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao)
- Carta de Atenas -outubro 1931, Carta de Atenas -novembro 1933, Carta de Veneza - maio 1964, Carta de Burra de 1980, Carta de Brasília 1995, Instrução Normativa n.º 1 / 2003 (www.iphan.gov.br).
- "Coordenação de projetos de edificações". Autor: Silvio Burratino Melhado. Editora: O Nome da Rosa, 2005.
- "Gestão e coordenação de projetos de edifícios" - Capítulo 4 - Coordenação de projetos. Autores: Márcio Fabricio, Silvio Melhado, Ana Rocha e Leonardo Grilo http://www.demc.ufmg.br/gestao/Texto11.pdf
- "Gestão, cooperação e integração para um Novo modelo voltado à qualidade do processo de projeto na construção de edifícios."Tese apresentada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo como parte dos requisitos do Concurso de Livre-Docência de Silvio Burratino Melhado.
- Tese de Livre-Docência (2001)- http://silviobm.pcc.usp.br - NBR 15 220-1 e NBR 15220-2 - Desempenho Térmico de Edificações - "Recomendações básicas de sustentabilidade para projetos de arquitetura." Grupo de trabalho de sustentabilidade da ASBEA (http://www.cbcs.org.br/comitestematicos), clicar em projetos e após em artigos);
- Lei Federal nº 12305/2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao)
- Certificações para edificações: LEED, concedido pela Green Building (www.gbcbrasil.org.br); Aqua, de responsabilidade da Fundação Vanzolini (www.vanzolini.org.br);
- NR18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção de 06/07 de 1978 e atualizações posteriores (http://portal.mte.gov.br/legislacao)
9. Da Prestação das Provas
9.1 As Provas de Múltipla Escolha e Dissertativas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão realizadas em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.
9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.usp.br/drh - link: vagas/funcionários/editais em andamento.
9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.
9.4. A Prova Prática terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.
9.5. As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e as convocações para as provas serão feitas através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos serem convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/drh - link vagas/funcionários/editais em andamento.
9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta para as Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa e caneta esferográfica azul, lápis ou lapiseira com grafite, borracha e escalímetro para a Prova Prática, documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.7 e se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constantes dos Editais de Convocação para as Provas.
9.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.
9.9. O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.
9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.
9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;
- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;
- desistir no decorrer das provas;
- não apresentar documento que bem o identifique;
- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;
- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;
- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);
- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;
- não devolver integralmente o material recebido;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
9.14. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site : www.usp.br/drh - link vagas/funcionários/editais em andamento.
10. Do julgamento das Provas
10.1. As Provas de Múltipla Escolha, Dissertativa e Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10.3. Na Prova Dissertativa, o texto da questão discursiva será avaliado conforme estabelecido no item. 8.1. deste edital.
10.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas os trechos da questão discursiva que forem ilegíveis ou feitas a grafite.
10.5. A Prova Dissertativa somente será avaliada se o candidato obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos na Prova de Múltipla Escolha.
10.5. A Prova Prática será avaliada conforme estabelecido no item. 8.1. deste edital.
11. Da classificação
11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou aprovados e classificados no presente concurso público.
11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.
11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.
11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Prática.
11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.
11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência, com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.
11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:
1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
2º maior nota na Prova Prática;
3º maior nota na Prova Dissertativa;
4º maior nota na Prova de Múltipla Escolha;
5º maior idade.
12. Dos Recursos
12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.
12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/ classificação.
12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado final/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2. e 12.3, não serão aceitos, sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.
12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregálo pessoalmente ou através de portador na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min., de segunda a sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8.
13. Da validade
13.1. O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.
14. Indicação de vagas
14.1. Durante a fase de convocação, observada a ordem e classificação, será facultado ao candidato a indicação das vagas da Unidade/Órgão de sua preferência, devendo apresentar-se no local e horário citados no item 6.3.8 deste Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.2. Após o transcurso do prazo estabelecido no item 14.1, o preenchimento das vagas será determinado respeitando-se a ordem de classificação no presente concurso público e as indicações feitas pelos candidatos.
14.3. O candidato que não se apresentar no prazo previsto no item 14.1. perderá a faculdade de indicar vagas de sua preferência, devendo preencher a vaga remanescente que a ele seja destinada.
14.4. Caso não tenha interesse em preencher alguma das vagas disponibilizadas no presente concurso público, o candidato deverá formalizar a sua desistência, entregando-a no endereço e horário citados no item 6.3.8 deste edital.
14.5. As vagas cujo preenchimento tenha sido determinado conforme previsto no item 14.2. e que não venham a ser efetivamente preenchidas, seja qual for o motivo, não serão objeto de nova indicação, sendo oferecidas aos candidatos classificados no presente concurso público e ainda não convocados.
14.6. A faculdade dos candidatos de indicar vagas que tenham preferência em preencher (item 14.1) fica adstrita à ocorrência de duas ou mais vagas para preenchimento imediato e simultâneo.
15. Da Contratação
15.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/ Órgão indicado no Edital de Convocação para Contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Nascimento (para solteiros);
- Certidão de Casamento;
- Cédula de Identidade - R.G. ou, quando estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiros e Passaporte;
- 2 fotos 3x4 recentes;
- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);
- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;
- Certificado Militar (para o sexo masculino);
- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;
- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;
- Extrato de participação no PIS/PASEP;
- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;
- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação em Arquitetura que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;
- Registro no Órgão Profissional - CAU com habilitação para o exercício da profissão. A apresentação de protocolo deverá estar acompanhada da declaração do Órgão de classe, comprovando a habilitação no exercício da profissão;
15.2. Para contratação, deverá o candidato estrangeiro comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e apresentar a documentação necessária para, se for necessário, dar andamento à obtenção do visto permanente perante o Ministério do Trabalho e Emprego para que seja possível firmar contrato de trabalho no Brasil.
15.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.
15.4. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.
15.5. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.
15.6. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.
15.7. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.
15.8. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.
15.9. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.
15.10. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão (o) qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
16. Das Disposições Finais
16.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
16.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.
16.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.
16.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.
16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.
16.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.