ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES
Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
O Reitor, o Pró-Reitor de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e
- considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
- considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;
- considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990;
- considerando a Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
- considerando a Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007;
- considerando o Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004;
- considerando o Decreto nº 3.540, de 23 de agosto de 2004, que alterou o art. 1º, do Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004;
- considerando o Decreto nº 4.347, de 14 de fevereiro de 2005;
- considerando o Decreto n° 5.722, de 24 de novembro de 2005;
- considerando o Decreto n° 4.512, de 1º de abril de 2009;
- considerando o Ofício nº 051-DG/SETI, de 30 de março de 2009, da Direção Geral/ Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI;
- considerando a solicitação de Departamentos Pedagógicos para abertura de Teste Seletivo;
- considerando pedidos de rescisão e término de contrato de professores colaboradores;
- e de conformidade com a Resolução nº 095-GR/UNICENTRO, de 29 de dezembro de 2011, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, para o Setor de Conhecimento, Departamento Pedagógico, para a área ou matéria e para os regimes de trabalho conforme dispõe o presente Edital e seu anexo:
1. Das inscrições
1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.
1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 17 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 17 de janeiro a 13 de fevereiro de 2012.
1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 17 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012, ao endereço:
Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos, DIRCOAV
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador (Antiga Presidente Zacarias), 875 - Santa Cruz
Caixa Postal 3.010 - Guarapuava, PR - CEP 85.015-430.
1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual é pago mediante boleto bancário gerado na home page da UNICENTRO, durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição é feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:
1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 13 de fevereiro de 2012.
1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 10 de fevereiro de 2012.
1.3. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.4. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.5. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
1.6. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.
1.7. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo.
1.8. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:
1.8.1. No período de 2 a 31 de janeiro de 2012, exceto no dia 16 de janeiro de 2012:
1.8.1.1 Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.
1.8.1.2 Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
1.8.1.3 Não haverá expediente no Protocolo do Campus CEDETEG no mês de janeiro.
1.8.2. A partir de 1º de fevereiro de 2012:
1.8.2.1 Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min. 1.8.2.2 Protocolo do Campus CEDETEG: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h. 1.8.2.3 Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.8.2.4 No dia 2 de fevereiro de 2012 não haverá expediente nos protocolos dos Campi Santa Cruz e CEDETEG.
2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição
a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.
b) Uma foto 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.
c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.
d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.
e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Teste Seletivo, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.
f) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com foto.
g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
h) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.
i) Fotocópia do Título de Eleitor.
j) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, no endereço eletrônico www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.
k) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.
l) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena.
m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.
n) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.
o) Comprovante de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras, conforme Quadro de Vagas constante do Anexo deste Edital.
p) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
2.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.
2.2. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, caso o candidato tenha sido aprovado:
I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não Escolar; ou
II - declaração oficial de conclusão do curso emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.
2.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "k" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, Anexo deste Edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.
2.4. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos grupos III e IV do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos.
2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.
2.6. Não é aceita juntada de documentos adicionais de inscrição após a entrega oficial determinada nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 deste Edital, exceto no que se referem os subitens 6.1 e 6.2 deste Edital.
2.7. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.
3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição
3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:
3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).
3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n" e "o".
3.1.3. Envelope 03: Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX encaminham os três envelopes por meio de postagem única.
4. Da ciência e aceitação
Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.
5. Da homologação ou não das inscrições
5.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 29 de fevereiro de 2012.
5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste Edital.
5.3. A UNICENTRO não presta informações, via telefone, no que se refere a candidatos inscritos. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.
6. Da reconsideração de inscrições não aceitas
6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 2, alínea "e", deste Edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz, CEDETEG e de Irati, nos dias 1º e 2 de março de 2012.
6.2. O recurso versa somente sobre o motivo do indeferimento de inscrição, não sendo possível juntada de documentos adicionais referentes à prova de títulos.
6.3. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.
6.4. A Diretoria de Concursos emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 7 de março de 2012, sendo lançados neste edital os nomes dos candidatos que tiverem providos os recursos impetrados.
7. Da data de realização da prova didática
| LOCAL DE REALIZAÇÃO | DATA DE REALIZAÇÃO DA PROvA DIDÁTICA |
| Campus Santa Cruz Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná | 14 de março de 2012 |
7.1. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos, no dia 29 de fevereiro de 2012.
7.2. Se o número de candidatos exceder os horários possíveis para a realização da prova didática, no dia 14 de março de 2012, os candidatos remanescentes realizam a prova didática nos dias seguintes, respeitando o contido na Lei Estadual nº 16.653, de 9 de dezembro de 2010.
7.3. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.
8. Das provas
8.1. Da prova didática:
8.1.1. A prova didática consta de uma interpretação de aula ministrada por um docente designado pela Diretoria de Concursos, versando sobre o tema "Educação Inclusiva".
8.1.2. A prova didática é feita na ordem alfabética dos candidatos com inscrições homologadas, perante a banca, exceto quando o candidato tiver inscrição homologada após pedido de reconsideração formulado na forma do item 6 e subitens deste Edital.
8.1.3. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.
8.2. Da prova de títulos:
8.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Currículum vitae do candidato, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos.
8.2.2. A nota da prova de títulos é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação na respectiva área ou matéria, multiplicado por dez.
8.3. Das bancas examinadoras:
8.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.
8.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
8.3.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
9. Do anexo deste Edital
O Anexo deste Edital contém:
I - Quadro de vagas para Teste Seletivo;
II - Tabela de salários para Professores Colaboradores.
10. Da nota de aprovação e da média classificatória
10.1. A nota mínima para aprovação na prova didática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.
10.2. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação na prova didática, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.
10.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:
a) tiver a idade mais elevada;
b) tiver maior nota na prova didática;
c) tiver maior nota na prova de títulos.
11. Da publicação dos resultados
11.1. O resultado do Teste Seletivo é publicado pela Diretoria de Concursos a partir do dia 19 de março de 2012, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e na home page da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.
11.2. Do resultado cabe recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
11.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
12. Das contratações e da validade do Teste Seletivo
12.1. O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de aprovação e classificação.
12.2. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.
12.3. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
12.4. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas, são contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.
12.5. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.
12.6. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames préadmissionais. A não apresentação da documentação exigida implica a eliminação do candidato.
13. Da devolução dos documentos dos candidatos
Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida devem ser retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.
14. Dos casos omissos
Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.
15. As informações complementares são fornecidas aos interessados:
a) pela DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084, exceto nos dias 16 de janeiro e 2 de fevereiro de 2012;
b) pelo Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014 ou fax (0**42) 3621-1090, exceto nos dias 16 de janeiro e 2 de fevereiro de 2012;
c) pelo Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629-8101, exceto no mês de janeiro e no dia 2 de fevereiro de 2012;
d) pelo Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;
e) pela Home page www.unicentro.br; ou
f) pelo e-mail dircoav@unicentro.br.
Guarapuava, 29 de dezembro de 2011.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor da UNICENTRO.
Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.
ANEXO
QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO
1. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEPED | Educação | Surdez | 20 | 02* | Graduado em qualquer área, com comprovação de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras |
|
Surdez | 40 | 03* | Graduado em qualquer área, com comprovação de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras |
| ||
* Vagas para intérpretes.
TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES
REGIME DE TRABALHO | Graduado | Especialista | Mestre | Doutor |
40 horas - Com TIDE * | 2.803,67 | 3.364,40 | 4.675,11 | 7.090,39 |
40 horas | 1.808,82 | 2.170,58 | 3.016,20 | 4.574,44 |
20 horas | 904,41 | 1.085,29 | 1.508,10 | 2.287,22 |
* O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40.
OBSERVAÇÃO:
1) Adicional de Titulação.
Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:
| TITULAÇÃO | ADICIONAL DE TITULAÇÃO |
| ESPECIALISTA | 20% |
| MESTRE | 45% |
| DOUTOR | 75% |
Guarapuava, 29 de dezembro de 2011.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor da UNICENTRO.
Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.